Publicado em: 22 jul 2014

MPF denuncia ex-senador Efraim Morais por contratações sem licitação

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça a abertura de ação penal pública contra o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), o ex-diretor-geral adjunto do Senado José Alexandre Lima Gazineo e cinco empresários. Efraim e Gazineo são acusados de realizarem contratações sem licitação no Senado, entre 2006 e 2008, na época em que o então senador ocupava o cargo de 1.º Secretário da Casa.

A suposta irregularidade resultou na contratação de empresas da área de comunicação para serviços de clipagem eletrônica e divulgação institucional do Senado na internet, de acordo com o Ministério Público.

A denúncia foi apresentada à Justiça no início do mês, depois da análise de seis contratos – quatro deles no valor de R$ 48 mil cada, com vigência de 12 meses.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o MPF informa que seu Núcleo de Combate à Corrupção constatou que Gazineo e Efraim admitiram irregularmente as contratações sem licitação, como se elas se enquadrassem na categoria de inexigibilidade de licitação, o que não era o caso, segundo o MPF.

“Foram omitidas, entre outras exigências: a elaboração de documento com caracterização do objeto a ser adquirido e explicitação das razões da contratação direta. Além disso, não houve a publicação do extrato de inexigibilidade de contratação com informações sobre a contratada, data de início da vigência, seu valor e duração”, diz o texto divulgado pelo MPF.

Ainda segundo o Ministério Público, a clipagem eletrônica consistia “na compilação de notícias veiculadas em emissoras de rádio e televisão de interesse da presidência do Senado, no período de segunda-feira a domingo (incluindo feriados), na cidade de Natal”.

A denúncia destaca que, em relação a uma das empresas contratadas para o serviço de clipagem, “não foi comprovado que a contratada era a única empresa do estado do Rio Grande do Norte no segmento de clipagem”. E acrescenta: “Também não houve fundamentação da impossibilidade de competição, nem publicação de extrato que explicitasse adequadamente a inexigibilidade.”

Portal do Litoral PB

 com Oglobo




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