Monteiro: Justiça Eleitoral impõe mais uma derrota à coligação de Ana Paula e afirma que não existe fake news em panfletos distribuídos
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Monteiro, Paraíba, julgou improcedente uma representação movida pela coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais” contra a coligação adversária “União e Prosperidade para Monteiro”. A decisão envolve acusações de distribuição de panfletos apócrifos que teriam manchado a imagem da atual prefeita, Anna Lorena, e da candidata a prefeita Ana Paula Barbosa Morato.
A coligação autora alegou que os panfletos, distribuídos durante a madrugada por indivíduos supostamente ligados à coligação adversária, faziam menção a escândalos de corrupção, desvio de verbas, “Rachadinha” e formação de quadrilha, crimes atribuídos à atual prefeita e à sua candidata. Segundo a acusação, as informações seriam inverídicas e tinham o propósito de induzir os eleitores ao erro.
A defesa, por outro lado, argumentou que a prefeita Anna Lorena está, de fato, sendo investigada pelo Ministério Público Federal por crimes relacionados à administração pública.
Na sentença, o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa concluiu que, embora houvesse uma denúncia contra a prefeita Anna Lorena, os panfletos não mencionaram diretamente a candidata Ana Paula Morato. O magistrado enfatizou que a menção à prefeita, que de fato está sendo investigada, não poderia ser classificada como fake news, pois o conteúdo tratava de fatos objetivos — ou seja, a existência de uma denúncia criminal.
O juiz destacou, ainda, a falta de provas robustas que vinculassem diretamente a coligação adversária ou seus correligionários à confecção e distribuição dos panfletos. A única evidência apresentada foi a cor azul das vestes dos envolvidos, associada à identidade visual da coligação União e Prosperidade para Monteiro. No entanto, essa associação foi considerada insuficiente para justificar a condenação.
Além disso, a sentença frisou que a coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais” não tinha legitimidade para representar a prefeita Anna Lorena, que não é candidata no pleito de 2024, o que impossibilita qualquer reivindicação em seu nome por propaganda eleitoral irregular.
A decisão reafirma a importância de provas concretas em casos de propaganda eleitoral irregular e reforça o papel da liberdade de expressão no debate político.
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