Ministro do Supremo autoriza retomada de investigação contra Dirceu
A liminar foi concedida pelo então ministro do STF Eros Grau, relator da ação levada à Corte pela defesa de José Dirceu. Os advogados do ex-ministro questionavam o fato de o MPSP ter usado no procedimento administrativo contra Dirceu um depoimento do irmão de Celso Daniel, que tinha sido considerado inválido em outra ação, na época de relatoria do então ministro do STF Nelson Jobim.
No depoimento, João Francisco Celso Daniel contou que tinha ficado sabendo, por intermédio da ex-mulher de Celso, Míriam Belchior, que empresas contratadas pela prefeitura de Santo André desviavam recursos “dos cofres municipais para o Partido dos Trabalhadores, para utilização em campanhas municipais e também nacionais”. Segundo João Francisco, o fato foi depois confirmado por Gilberto Carvalho [ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República] ”. Na época, Dirceu era o presidente do PT. Ao conceder a liminar, Eros Grau entendeu que uma prova considerada invalida foi reutilizada.
Na decisão, Fux lembra alegação do Ministério Público de que o depoimento colhido e usado no procedimento administrativo não era o mesmo que foi considerado inválido. “Como bem salientado pelo Ministério Público Federal, o procedimento administrativo impugnado não foi instaurado com base no mesmo depoimento considerado pelo ministro Nelson Jobim ao decidir nos autos do referido Inquérito, mas sim com fulcro [base] nas declarações prestadas por João Francisco Daniel perante a Vara do Júri da Comarca de Santo André, em ação penal que apura a morte de seu irmão Celso Daniel. Além disso, não se trata da única prova a embasar o procedimento(…). É que o parquet [Ministério Público] identificou a existência de notícia de provas novas sobre o ‘comprometimento’ de José Dirceu de Oliveira e Silva com a arrecadação de propina em Santo André.”
Com Agência Brasil
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