Mendes volta a pedir investigação de gráfica da campanha de Dilma
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, decidiu reenviar à Procuradoria-Geral da República um ofício que pede a investigação de eventuais práticas criminosas envolvendo a contratação da gráfica VTPB pela campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014. A decisão contou com apoio de outros três ministros da Corte eleitoral, que fizeram coro às críticas feitas ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que decidiu arquivar o pedido de apuração .
Os ministros Dias Toffoli, presidente do TSE, João Otávio de Noronha e Henrique Neves, concordaram com Gilmar, que rebateu a fala do procurador-geral sobre a “inconveniência” de Justiça e Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia”. Já as ministras Luciana Lóssio, Maria Thereza de Assis Moura e Rosa Weber – que substituía o ministro Luiz Fux – não se pronunciaram sobre o caso. As duas primeiras têm adotado um posicionamento mais brando sobre as investigações contra Dilma que estão em curso no TSE.
“Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia”, disse Gilmar em crítica direta à decisão de Janot. “A atuação da Justiça eleitoral deve ocorrer de forma minimalista, isso equivale a dizer que os agentes devem enfiar a cabeça na terra como se fossem avestruz para que os ilícitos não sejam vistos?” emendou. Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar classificou o parecer de Janot como “ridículo” e disse que a argumentação vai de “pueril a infantil”.
O ministro Dias Toffoli também contestou trecho do despacho do procurador-geral que defende que a Justiça eleitoral deve promover a pacificação social. “O exercício dessa pacificação social que a justiça eleitoral traz é em razão da sua ação e não da sua não-ação”, disse Toffoli, acrescentando que a decisão de determinar a investigação de fatos relativos à campanha de Dilma “não é uma determinação isolada do ministro Gilmar Mendes. “Isto consta do acórdão do TSE e é uma determinação da Corte”, defendeu. O presidente do Tribunal repetiu uma frase que vem sendo dita por Gilmar, de que as investigações devem ocorrer para apurar, inclusive, “desvios que podem ter como vítima a própria campanha”.
O ministro Henrique Neves citou o julgamento de uma prestação de contas de 2007, em que a Corte teve atitude semelhante à adotada em relação à campanha petista. Segundo ele, “foi exatamente o mesmo procedimento que este Tribunal adotou”, lembra.
Já Noronha disse que, apesar de Janot defender uma postura “minimalista” da Justiça eleitoral e do Ministério Público, ter testemunhado o papel de protagonismo adotado pela Procuradoria nas eleições de 2014. “Sou testemunha de quanto se empenharam os ministros para que pudéssemos proceder eleições sérias, democráticas, transparentes”, provocou. “Sou testemunha de que a Justiça eleitoral não tem sido, ao contrário do que afirmado no despacho, um protagonista exagerado. Houve um processo que se cassava, e com muito empenho, e o MP atuou de forma em que se buscava cancelar o registro do senhor Paulo Maluf (deputado federal pelo PP-SP). A justiça eleitoral foi protagonista em assegurar a aplicação da lei”, lembrou.
Noronha, que é relator de duas ações que investigam a campanha de Dilma Rousseff, repetiu ainda afirmações que vêm sendo feitas por Gilmar Mendes, de que a Corte adota posições “assimétricas” em relação a casos envolvendo prefeitos, governadores e presidente da República. “Nós julgamos impugnação de registro dos prefeitos das pequenas cidades todo dia. Se há para os pequenos, por que não pode haver para os maiores?”, indagou.
O ministro aproveitou ainda para afirmar que as investigações acontecem de forma posterior à diplomação dos candidatos eleitos “porque os fatos são revelados depois de concluído o processo, as eleições”, disse. “Tudo isso se faz para que haja um controle, ainda que a posteriori, da legitimidade do pleito eleitoral. Isso não deve ser imputado como uma medida de perseguição, de descontentamento”, defendeu.
Com Estadão Conteúdo
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