Publicado em: 1 set 2015

‘Marco Civil’ da Internet deve liberar os serviços do tipo WhatsApp grátis

A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da Internet não deve barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que oferece acesso gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook. Especialistas já apontaram essas promoções como violações ao princípio da neutralidade de rede.

Em entrevista, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, explicou o decreto que preencherá lacunas da “Constituição da Internet Brasileira”.

A lei que trata de garantias, direitos e deveres de usuários, empresas e órgãos envolvidos com a internet no Brasil entrou em vigor desde junho de 2014. Entre os pontos ainda em aberto, o mais polêmico são as condições em que seriam permitidas exceções à neutralidade de rede, princípio da rede que garante transmissão com igual velocidade a todo conteúdo enviado pela internet.

O esboço do decreto foi construído a partir de sugestões colhidas pelo MJ em uma consulta pública aberta em janeiro deste ano. Uma prévia da minuta foi mostrada na sexta-feira (21) em reunião com os ministérios da Justiça, Casa Civil, das Comunicações, da Cultura e das Ciências, Tecnologia e Inovação, convidados a analisar o texto e dar sugestões.

Antes de ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff, a proposta de decreto entrará em uma nova consulta pública, aberta ainda em setembro. Deve durar, a princípio, 30 dias. O MJ pretende concluir o texto final até o fim do ano.
Veja abaixo os pontos da regulamentação propostos pelo Ministério da Justiça:

Neutralidade de rede
O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade de rede deve ser assegurada pelos provedores de rede, mas garante exceções. O decreto fixará parâmetros sobre o tratamento igualitário de pacotes de dados na internet e não trará fatos concretos.

Já do lado das condutas a serem explicitamente vetadas estão “acordos comerciais que violem a perspectiva de neutralidade”. “A regra reforça que qualquer atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem criar um tipo de priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de provedores em detrimento de outros. Eu não posso garantir que o espaço de banda do provedor seja privilegiado. Ou seja, eu não posso garantir uma faixa exclusiva na internet para uma determinada aplicação”, explica.

Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados que deem acesso a serviços conectados que não consumam a franquia, desde que, diz Sampaio, não haja acordo entre o provedor de conexão e a aplicação para que esse conteúdo seja favorecido em relação aos demais. “Tudo depende da forma como é contratado.”

Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos, que permitiriam a internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais caro caso quisessem acessar serviços de streaming de vídeo.

Dados pessoais
Empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicações ou dados pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional, aponta o Marco Civil da Internet. A regra vale toda vez que um dos terminais de acesso esteja no Brasil ou quando a empresa oferte seus serviços no país, mesmo tendo sede no exterior.
A regulamentação não definirá nos mínimos detalhes o que é dado pessoal. Atualmente, investigações policiais já utilizam números de IP, uma espécie do endereço de cada aparelho na rede, para localizar suspeitos de crimes. “O decreto não especificará se é e-mail ou página no Facebook”, explica Sampaio.

Outro aspecto a ser abordado será o que significa “tratar” dados pessoais, de modo a serem estipuladas quais empresas têm ou não de cumprir a lei. Coletar, acessar, utilizar, reproduzir, transmitir e distribuir deverão compor esse conjunto de ações.

Provedores da internet
A “Constituição da Internet” obriga provedores a guardar por um ano os registros de conexão de seus clientes, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Esses bancos de dados não podem ser terceirizados e deverão respeitar diretrizes de segurança do decreto, como controlar quais pessoas podem ou não ter contato com as informações armazenadas.

Serviços conectados
Sites, aplicativos para smartphones, redes sociais e outras aplicações na internet devem registrar as vezes que os usuários acessaram os serviços. O tempo de armazenamento é diferente do dos provedores de acesso: seis meses. A regulamentação trará parâmetros de segurança de como esses dados deverão ser mantidos e quais serão os critérios para atualizá-los. “A gente traz basicamente a demanda do uso de tecnologias de criptografia e medidas de proteção que garantam a integridade de dados pessoais”, diz Sampaio.

Fiscalização
A proposta do Ministério da Justiça é a de não criar uma nova entidade para fiscalizar possíveis infrações. A análise de violações será feita por órgãos já existentes. Se houver falhas relacionadas a dados pessoas, os internautas poderão procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o desvio estiver ligado à estrutura da internet, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) atuaria. Se o direito à concorrência estiver em jogo, entidades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão ser acionadas.

 

 Com informações do G1



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