Marco Civil: anonimato na internet brasileira pode estar com os dias contados
De acordo com o documento, a nova regra poderia exigir nome e CPF dos internautas. O texto diz o seguinte: “O provedor de aplicações de internet previsto no caput, sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações na internet, deverá manter, adicionalmente, registro de dados desses usuários que contenha, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)”.
Costa justifica a mudança porque, mesmo que o Marco Civil tenha avançado no que diz respeito à punição de ataques e crimes digitais, a lei ainda não é suficiente para punir os responsáveis. O deputado alega que identificar os acusados é mais difícil porque o documento obriga que provedores de acesso e aplicações guardem os registros e dados dos internautas.
“Exatamente por isso, é necessário estabelecer mecanismos adicionais, que efetivamente vedem o anonimato, permitindo a identificação daqueles que postem informações na rede”, alega o deputado, para quem “esta vedação é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime”.
Pela lei do Marco Civil, as empresas são obrigadas a guardar os registros de conexão dos usuários pelo período de seis meses em um ambiente seguro, controlado e de total sigilo, e a responsabilidade por esse controle não poderá ser delegada a outras companhias. Esses registros não contêm informações pessoais do internauta, mas sim o número de IP dos dispositivos que ele utilizou, bem como as datas e horários em que ele se conectou e desconectou.
Uma vez que as empresas guardam essas informações por seis meses, a disponibilização desses dados só poderá ser feita mediante ordem judicial ou para fins de investigação criminal, e a mesma regra vale para exclusão de conteúdo. Se o usuário se sentir ofendido por algum dado, foto ou vídeo no ambiente virtual, terá de procurar a Justiça e não as empresas que disponibilizam os dados, pois estas não são mais responsáveis pela exclusão do conteúdo.
A única exceção que não depende de uma ordem judicial é quando o usuário for vítima do chamado “pornô da vingança”, quando conteúdos íntimos são divulgados sem autorização na web, além de casos de racismo, violência ou pedofilia. Nos outros casos, o lesado pode recorrer aos Procons, à Justiça e ao Ministério Público, que abrirão inquérito para investigação.
Com Canal Tech
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