Publicado em: 27 fev 2014

Maioria do STF não vê formação de quadrilha e livra Dirceu do regime fechado

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Com os votos de mais dois ministros dados nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação pelo crime de formação de quadrilha aplicada a oito réus do processo do mensalão. Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já proferidos ontem, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, e tiraram então condenados como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado.

Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o ministro, trata-se de um novo julgamento. “Em face da ampla devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o acórdão recorrido”, disse Zavascki.

O ministro citou, em seguida, jurisprudência em que, quando os magistrados decidem pela prescrição de uma punição, esse debate é preliminar e não é preciso nem levar adiante a discussão sobre o mérito do caso. Foi essa a ideia defendida por Luís Roberto Barroso ontem. Para os ministros, então, a discussão não seria sobre absolvição ou não, mas sobre o não mais cabimento da condenação por conta da prescrição do crime.

Ontem, provocado por Barroso, Joaquim Barbosa chegou a admitir que aumentara a pena pelo crime de quadrilha justamente para que os condenados não escapassem da punição, o que contraria o princípio da proporcionalidade da pena. Barbosa chegou a argumentar que não haveria qualquer impeditivo a isso no Código Penal, mas a admissão caiu como uma bomba entre ministros e advogados presentes ao julgamento.

A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação. Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros. 

Segundo o ministro, “não haveria razão plausível para multiplicar” a pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais alguns dos réus também foram condenados. “Com todo o respeito, o STF também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas”, disse. “É uma crítica ao acórdão embargado, mas respeitosa”.

Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, “não está demonstrada a presença do dolo específico” entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão.

“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse. 

Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.

 

 

Portal do Litoral PB

Com Terra




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