Publicado em: 29 set 2014

Luiz Fux libera candidatura de Vital do Rêgo; VEJA!

S22RSV-1
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e liberou a candidatura do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB) ao Governo do Estado. A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba. O procurador Rodolfo Alves recorreu contra a decisão do TRE, alegando que Vital do Rêgo não tinha preenchido requisitos de elegibilidade, como a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal.
 
O senador, no entendimento do procurador Rodolfo Alves, teria deixado de apresentar dentro do prazo legal, à Justiça Eleitoral, as referidas certidões negativas. Em Brasília, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acolheu o recurso do procurador Rodolfo Alves. No final de agosto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, emitiu parecer pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura do senador ao governo da Paraíba.
 
Na análise do processo, o TRE decidiu, por unanimidade, deferir o registro da chapa majoritária do PMDB (governador e vice-governador), por entender que os candidatos comprovaram o preenchimento das condições de elegibilidade e ainda a inexistência de causas de inelegibilidade.
 
No recurso, o MPE sustenta que Vital não teria apresentado certidão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ele foi regularmente intimado para juntar os documentos necessários ao pedido do registro, mas não fez dentro do prazo legal.
 
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi enviado ao ministro Luiz Fux, designado relator do recurso. Semana passada, Fux apresentou sua decisão.
 
“Quanto ao fato de a documentação faltante ter sido trazida pelos candidatos após o prazo concedido por esta relatoria, motivo que ensejou parecer pelo indeferimento do pedido pelo Ministério Público Eleitoral, destaco que se trata de matéria de cunho eminentemente administrativo e que esta Corte vem sistematicamente admitido a apresentação de novos documentos enquanto presente a jurisdição, inclusive em sede de embargos”, sustenta Fux na sua decisão.
 
Consonância – Segundo ele, “tal entendimento esposado pelo Regional paraibano está em estrita consonância com a novel orientação firmada por esta Corte Superior na Sessão Jurisdicional de 4/9/2014, quando do julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 384-55/AM, de relatoria da Ministra Luciana Lóssio.
 
“O Plenário asseverou que o julgador deve considerar os documentos faltantes apresentados pelo pré-candidato enquanto não houver o prévio exaurimento da instância ordinária, ainda que oportunizada sua juntada, ante a falta de prejuízo ao processo eleitoral e a incidência, na espécie, dos princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa a decisão.
 
“Ademais, e em segundo lugar, convém repudiar uma visão do processo que eleva filigranas estéreis a um patamar de importância maior que o próprio direito material, marco teórico vinculado à cognominada fase científica do Direito Processual, na qual, ante a necessidade de afirmação da nova ciência que surgia no final do séc. XIX, os operadores do direito se apegavam demasiadamente a querelas meramente acadêmicas”, frisa o ministro.
 
 
 
Portal do Litoral PB
Correio da Paraíba



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