Publicado em: 3 fev 2021

Lei que autorizou reajuste para Procuradoria Jurídica em Lucena foi promulgada em 2018

A lei de nº 916/2018, promulgada pelo então prefeito de Lucena, Marcelo Monteiro, disciplinou a organização da Procuradoria Jurídica do município, estabelecendo os critérios para o seu funcionamento, inclusive os salários dos profissionais que atuam no órgão.

De acordo com o prefeito Léo Bandeira, o reajuste foi feito com base na lei, publicada em dezembro de 2018. Ele ressaltou que a atual gestão apenas está cumprindo a legislação sancionada pelo ex prefeito.

Até então, os subsídios desses profissionais vinham sendo pagos conforme a legislação vigente da época. No artigo 14 da referida lei, ficou estabelecido que o procurador-geral receberia o equivalente a 80% do salário do vice-prefeito. Já o sub-procurador tem o subsídio fixado em 80% do salário do procurador-geral, enquanto que o procurador jurídico passou a receber vencimento equivalente a 80% do salário do sub-procurador. “Estamos apenas cumprindo a lei, que inclusive foi elaborada e sancionada pelo meu antecessor, por isso não há qualquer tipo de irregularidade no cumprimento desta lei”, afirmou.




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