Lei do deputado Branco Mendes obriga operadoras de telefonia móvel a emitir alerta sobre crianças desaparecidas
Está em vigor uma importante Lei de autoria do deputado estadual Branco Mendes (Republicanos), determinando que empresas de telefonia móvel emitam alerta a todos os seus usuários sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes na Paraíba. A intenção é fazer a divulgação assim que a ocorrência for registrada para aumentar as chances de localizar.
As mensagens através de Serviço de Mensagem Curta (SMS) ou através de aplicativo de mensagens instantâneas, deverão conter o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento do menor e todas as demais informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor, de acordo com a necessidade de busca e investigação do desaparecimento.
A Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo no mês passado e o deputado emitiu comunicação às operadoras para que o serviço seja iniciado o mais rápido possível.
Um dos casos de desaparecimento de maior repercussão na Paraíba esse ano é o da menina Ana Sophia, de apenas 8 anos de idade, que na terça-feira (4), por volta das 12h, saiu de casa para brincar na casa de uma amiga da mesma faixa etária. Aquela foi a última vez que a criança foi vista pela família. As buscas pela menina desaparecida em Bananeiras continuam sem resultado positivo.
“Essa Lei está em vigor há um mês e vamos cobrar das operadoras agilidade para que o serviço seja iniciado o mais rápido possível. Vamos nos reunir com representantes e com os órgãos responsáveis para efetivar essa lei e quem sabe poder ajudar no caso da menina Sophia, mas, tenho fé em Deus que ela será localizada antes disso, e voltará ao convívio com seus familiares ”, pontuou o deputado.
Ainda sobre os tramites da Lei, as companhias de telefonia móvel celebrarão convênios com o Poder Público para se adequar ao que foi estabelecido e o Poder Público poderá enviar às operadoras de telefonia móvel informações dispostas necessárias.
O descumprimento desta Lei acarretará em multas e o prazo para que as adequações sejam efetivadas é de 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial.
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