Publicado em: 20 fev 2014

Justiça nega apelo criminal a sentenciado do caso da família Ramalho por unanimidade

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, à unanimidade, a apelação criminal movida pela defesa de João Paulo Meira, mantendo assim a decisão tomada em 1º Grau, que condenou João Paulo a cumprir 15 anos de reclusão. O relator da matéria foi o desembargador Joás de Brito Pereira.

João Paulo Meira foi sentenciado, em novembro de 2012, pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoal como responsável pela morte de três pessoas da “Família Ramalho”, proveniente de acidente automobilístico.

A defesa de João Paulo pedia, na apelação, a reformulação da sentença, mas não conseguiu êxito na Câmara Criminal.

Em 2012, o júri popular entendeu que João Paulo deveria ser condenado pelo crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar. Diante da decisão do júri, o juiz Marcos William de Oliveira definiu a sentença de 15 anos a ser cumprida em regime inicial fechado, em um presídio estadual.

Ele foi punido por ter dirigido sob o efeito de álcool, ignorando os semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência da ilicitude do fato ao assumi-lo.

Gecom – TJPB




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