Justiça mantém pena de 11 anos a acusado de estupro qualificado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, de um homem acusado de estupro qualificado contra uma jovem de 16 anos em outubro de 2015, na Paraíba. A decisão foi unânime e teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com a denúncia, no dia 21 de outubro de 2015, o acusado, mediante violência e grave ameaça, atraiu a vítima (sua ex-amante) para sua casa e, com ajuda de terceira pessoa não identificada, a dopou com medicamentos antidepressivos e, em seguida, com uso de violência física (asfixia), que a deixou quase desmaiada, a violentou sexualmente, de forma brutal.
O homem, inconformado com a sentença, disse que as provas eram insuficientes para justificar a condenação, mas o desembargador rejeitou a justificativa. Na ocasião, Arnóbio Alves Teodósio disse que a materialidade e autoria do delito de estupro qualificado estavam comprovadas, sendo impossível acolher o pleito de absolvição.
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