Publicado em: 19 mar 2014
Justiça Federal absolve Batinga de acusação de improbidade
O juiz federal Gilvânklin Marques de Lima, no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal, no município de Monteiro, julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do município de Monteiro e atualmente deputado estadual Carlos Alberto Batinga Chaves (PSC).
O Ministério Público Federal havia ingressado com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Carlos Alberto Batinga Chaves, Marcos Tadeu Silva e Luiz Pereira do Nascimento Souza, aos quais se atribui a prática de atos de improbidade administrativa por supostamente ter fraudado as licitações públicas nº. 25/04 e nº. 26/04, procedimentos realizados durante a gestão do então prefeito do município de Monteiro e hoje deputado estadual Carlos Alberto Batinga Chaves.
O deputado Carlos Alberto Batinga Chaves argumentou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal eram, apenas, formais. Nesse ponto, o órgão ministerial apontou que o responsável pela assinatura da proposta da Construtora Somar e da Construtora Status não pertenciam aos quadros societários das referidas empresas e que a análise das irregularidades apontadas eram feitas por uma comissão séria e honesta, que não tinha qualquer ingerência do então prefeito.
O juiz federal, Gilvanklin Marques de Lima, julgou improcedente a ação de improbidade, enfatizando que “analisando os autos, percebe-se que as obras, objetos das licitações, foram devidamente executadas, como aponta o Relatório de Acompanhamento proveniente da Caixa Econômica Federal (fl. 422 e fl. 431), fato este confirmado pelo depoimento da testemunha Humberto José Mendes da Silva que afirmou ter sido fiscal de obras durante a gestão do promovido Carlos Alberto Batinga.
Na decisão, disse, ainda, que, quando a licitação lhe foi apresentada como formalmente realizada, não havia nos autos do processo licitatório elementos que indicassem que ele poderia identificar as possíveis irregularidades e concluiu julgando improcedente a ação de improbidade administrativa contra o deputado Carlos Batinga.
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa do deputado, enfatizou que “não se pode condenar um cidadão quando não estão presentes os requisitos legais para tanto”. No caso, o advogado disse ainda que “não ficou provada a conduta dolosa por parte do deputado, nem que ele tenha agido com intenção de se beneficiar, ao contrário, ficou demonstrado que os recursos públicos foram aplicados devidamente”.
Portal do Litoral PB
Com Parlamento PB
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