Publicado em: 15 jul 2014
Justiça Eleitoral restringe circulação de carro de som com propaganda eleitoral
A circulação de carros de som com propaganda eleitoral será proibida nas principais vias em que trafegam transportes coletivos em João Pessoa. Os veículos que vão prestar este serviço terão que está devidamente cadastrado junto aos órgãos de trânsito e ambiental, portando “termo de identificação’ do candidato, do partido ou coligação para o qual esteja à disposição”.
Estas foram algumas das decisões da reunião realizada ontem, entre o juiz Ricardo da Costa Freitas, coordenador da propaganda eleitoral na Capital, com os representantes dos órgãos de meio ambiente e fiscalização de trânsito, no cartório da 64ª Zona Eleitoral na Capital.
De acordo com o magistrado, o mapeamento das vias nas quais a circulação de carro de som com propaganda eleitoral será feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Ele espera que este mapeamento seja apresentado até amanhã, para ser apresentado aos representantes dos partidos políticos e coligações, em reunião, agendada para as 14h30.
Portal do Litoral PB
com portalcorreio
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