Publicado em: 19 set 2024

Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de “Tiago da Emater” na cidade de Cacimba de Dentro


A Justiça Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro da candidatura de “Tiago da EMATER”, proibindo o uso do nome vinculado à empresa pública EMATER. A decisão, proferida em 18 de setembro, fundamentou-se no fato de que a utilização de um nome que remete a um órgão público comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos.
 

Além de ser obrigado a escolher um novo nome para constar nas urnas, o candidato a prefeito de Cacimba de Dentro, pela oposição, também deverá recolher todo o material de campanha já produzido com o nome “Tiago da EMATER”. Isso inclui cartazes, panfletos, postagens nas redes sociais e até adesivos e materiais que estejam fixados em veículos de campanha.

A não conformidade com essa decisão, isto é, a manutenção do nome indeferido nos materiais e nos carros de campanha, acarretará a aplicação de multas ao candidato.

A Justiça Eleitoral deixou claro que a mudança é obrigatória e que qualquer uso continuado do nome proibido resultará em penalidades financeiras, além de possíveis implicações para a candidatura. Dessa forma, o candidato precisará agir rapidamente para evitar sanções que possam prejudicar ainda mais sua campanha.




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