Justiça determina diligências em prédios da prefeitura após sumiço de bens públicos
A Justiça deferiu pedido de medida cautelar do Ministério Público em Rio Tinto para ingressar na prefeitura e em todas as repartições públicas municipais para fazer um levantamento dos bens do município. O promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, que ingressou com a ação, iniciou nesta manhã de sexta-feira (18) as diligências na administração municipal. Ele explicou ao Portal ClickPB que a medida tem como objetivo barrar e evitar a subtração do patrimônio público.
As diligências nos prédios públicos municipais serão realizadas amparadas em mandados judiciais expedidos pela Justiça.
“Geralmente, no final de mandatos, os prefeitos que não são reeleitos ou que não conseguem reeleger o seu sucessor passam a negligenciar o bem público, e diante desse contexto os próprios comandados passam a dilapidar o patrimônio público”, disse Raldeck.
A atual prefeita, Severina Ferreira Alves (PMDB) não conseguiu ser reeleita. Quem vai assumir a prefeitura a partir de 1º de janeiro será Fernando Naia, do PSB.
Recentemente, após as eleições de 2 de outubro, dois ônibus escolares e uma motoniveladora, que foi inclusive entregue pelo governo federal, foram encontrados desmontados e com as peças retiradas. “A partir dessa situação, com o intuito de precaver e assegurar que outros bens não passem a ser subtraídos, tomamos essa medida judicial”, disse.
Raldeck relatou, também, o caso de um PSF na zona rural do município em que uma geladeira nova foi trocada por uma geladeira velha.
Para realizar as diligências, o Ministério Público solicitou, inclusive, apoio dos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O pedido cautelar concedido pela Justiça garante ao Ministério Público fazer o levantamento de todos os bens da prefeitura, desde computadores, impressoras, eletrodomésticos, até veículos. “É esse trabalho que nós estamos começando hoje, um levantamento fotográfico. Existe também uma requisição para que todas as notas fiscais desses objetos, documentos dos veículos sejam apresentados também. Essa foi uma medida de precaução que antecede uma ação civil pública”, disse.
De acordo com o promotor, a responsabilidade dessa dilapidação do patrimônio público é do chefe do Executivo, que incorre em improbidade administrativa, pelo malbaratamento e perda patrimonial do município, e por outro lado também pode ser enquadrado no crime de peculado.
Com ClickPB
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