Publicado em: 15 mar 2016
Justiça de SP manda denúncia contra Lula para análise de Moro
A denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suspeita dos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex em Guarujá (SP), apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), será encaminhada para análise do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O encaminhamento do processo para a Justiça Federal foi determinado por decisão desta segunda-feira (14) da juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, que analisou a denúncia contra Lula apresentada pelo MP-SP.
Na decisão, a juíza afirma que os fatos de que tratam a denúncia já são objeto de investigação pela Operação Lava Jato.
A 24ª fase da Lava Jato teve como alvo o ex-presidente. A força-tarefa de Curitiba apura suspeitas de que Lula teria sido beneficiado por empreiteiras investigadas na operação por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. São objeto da apuração as obras no sítio em Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente e a reforma do tríplex no Guarujá.
No último dia 4, Lula foi levado para prestar depoimento em São Paulo. O ex-presidente nega irregularidades.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de Lavagem de Dinheiro, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza na decisão.
Como consequência de ter remetido o caso à Justiça Federal, a juíza também deixou de analisar o pedido de prisão contra o ex-presidente feito pelo MP-SP. Na decisão, ela afirma que não havia urgência que justificasse a análise do pedido pela Justiça de São Paulo.
“Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreve a juíza.
Entenda o caso – O ex-presidente foi denunciado pelo MP-SP no último dia 9 pelo crime de lavagem de dinheiro porque teria supostamente ocultado o patrimônio do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá (SP). Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel, que está registrado em nome da empreiteira OAS, uma das investigadas pela Operação Lava Jato.
Outras 15 pessoas foram denunciadas, entre elas, a mulher do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, seu filho mais velho, Fábio Luiz Lula da Silva (Lulinha), o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e ex-dirigentes da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários), antiga proprietária do condomínio, entre eles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A Promotoria sustenta que Lula cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex, oficialmente registrado em nome da OAS.
A reforma do tríplex foi contratada pela empreiteira OAS e custou R$ 777 mil, segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora. Os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop, que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.
Os advogados do ex-presidente analisaram a decisão e defendem que “a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso” que será interposto pela defesa. Para eles, não há vínculo que leve o caso para a Justiça Federal.
Eles reiteram que Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex. Segundo eles, “os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel”.
Além disso, dizer não haver “qualquer elemento concreto que possa vincular o tríplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a desvios da Petrobras, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”.
A nota termina dizendo que “não se pretende evitar qualquer investigação”. “Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.”
Com UOL
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