Publicado em: 28 ago 2014
Justiça condena ex-prefeito de Bananeiras; CONFIRA!
O ex-prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra Cavalcanti foi condenado a pena de 1 ano e três meses de detenção por usar recursos federais em desacordo com as finalidades a que se destinavam, durante a gestão exercida entre 01/01/2001 a 31/12/2004. A decisão é do juiz federal Tércius Gondim Maia, que converteu a pena no pagamento de multa no valor correspondente a 1 salário mínimo vigente ao tempo do fato. Também foi condenado o ex-secretário de Finanças de Bananeiras Geraldo de Oliveira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os gestores teriam empregado recursos federais oriundos do convênio 67/2003, firmado com a Funasa, e referentes ao convênio n° 84/04, pactuado entre a prefeitura municipal de Bananeiras e a Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, em desacordo com as finalidades a que se destinavam.
O MPF aponta que no convênio nº 67/2003, que, originariamente previa o repasse da importância de R$ 99.987,81, foi repassada ao município de Bananeiras a quantia de R$ 69.991,6 para a implementação de melhorias sanitárias domiciliares no município. Ocorre que parte desta verba, precisamente R$ 30.159,39 foi utilizada indevidamente para o pagamento da empresa Compac Engenharia.
Já no convênio n° 84/2004, o órgão alega que também, de forma ilícita, a prefeitura teria utilizado parte dos recursos para cobrir déficits de outras contas correntes do município de Bananeiras. Como resultado dessa operação ilícita foram realizados débitos correspondentes a R$ 55.477,09, da conta específica vinculada ao convênio 84/2004, os quais indevidamente aportaram em outras contas-correntes do município, aplicando-se o numerário em finalidade diversa do pactuado no convênio.
Para o juiz Tércius Gondim Maia, as condutas criminosas do acusado implicaram consequências graves. “Os objetos dos convênios n.º 67/2003 e 84/2004 não foram executados devidamente. Em razão da ausência da prestação de contas, o município deixou de receber a terceira parcela do convênio 67/2003”.
Ele destacou que o então prefeito Augusto Bezerra Cavalcanti Neto tinha o dever de prestar contas da primeira parcela liberada, como condição para recebimento da terceira parcela, uma vez que foi na sua gestão que os valores foram recebidos e gastos. “E, como comprovado, essas contas não foram prestadas, tanto é que a FUNASA proibiu a liberação da quantia restante”.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
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