Publicado em: 10 jan 2014

Justiça comum devolve pontos ao Flamengo no Brasileirão e decisão pode rebaixar o Fluminense

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A previsão de uma nova reviravolta no Brasileirão 2013, desta vez nos tribunais da Justiça comum, começou a se confirmar. Por decisão de um juiz de São Paulo, o Flamengo, um dos clubes envolvidos no controverso julgamento sobre o desfecho da competição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no fim do mês passado, deverá reconquistar os quatro pontos perdidos pela escalação irregular de André Santos, na última rodada. Por enquanto, nada muda no quadro do rebaixamento. A Portuguesa, porém, poderá se beneficiar, já que a decisão tomada na manhã desta sexta-feira abre precedente para que o clube paulista recorra à mesma estratégia jurídica para recuperar seus pontos. Se isso ocorrer, o Fluminense poderá voltar a figurar entre os quatro rebaixados à Série B do Brasileirão em 2014.

A liminar que beneficia o Flamengo é de autoria do juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, que avaliou uma ação movida por um torcedor do Flamengo, Luiz Paulo Pieruccetti Marques, sócio do clube. Ele se baseou no Estatuto do Torcedor para pedir a anulação da punição ao clube. A legislação federal afirma que uma suspensão a um clube ou atleta só passa a valer no momento em que é publicada pelo site oficial da entidade que promove um torneio – no caso, a CBF, que só divulgou publicamente as punições a André Santos e Héverton, da Portuguesa, na segunda-feira seguinte à rodada final do Brasileirão. Com isso, André Santos teria condições de jogo e o Flamengo, portanto, não poderia ser punido. Torcedores da Portuguesa já prometiam ir à Justiça comum usando o mesmo argumento, e a decisão favorável ao Flamengo deverá encorajar ainda mais ações nesse sentido.

Modelo obsoleto

Os grandes campeonatos no exterior – inclusive as competições da Fifa – não têm julgamentos complexos em casos corriqueiros como expulsões de atletas. Há um regulamento que prevê claramente as penas para cada tipo de infração. Não é preciso reunir um tribunal para discutir o caso: basta aplicar as regras, enquadrar cada caso dentro das penas previstas e definir a suspensão do atleta. O caso de Héverton, por exemplo, não precisaria ir ao tribunal às vésperas do jogo. Logo depois da rodada em que sua expulsão aconteceu, a organização da competição simplesmente confirmaria sua punição por ser expulso ao xingar a arbitragem.




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