Publicado em: 22 out 2023

Junta de Conciliação pretendida pelo Creci-PB resolverá, no nascedouro, demandas específicas

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba está realizando estudos para implantação de uma Junta ou Câmara de Conciliação, que atuará só nessa fase processual, para tentar resolver já no nascedouro, demandas específicas, como apropriação indébita, retenção indevida de valores de administração de locação ou devolução de valores ao locador por parte de quem às vezes só está gerindo o contrato.

Todos os subsídios relativos às partes teórica e prática foram colhidos pelo assessor de comunicação do Creci-PB, Cândido Nóbrega, também operador do direito e especialista em gestão pública, junto ao Creci de São Paulo, durante visita a vários setores do maior Órgão do Sistema.

Segundo Rodrigo de Maio, advogado e chefe do Departamento de Ética e Disciplina e o assessor Diogo Cavalcante Agostinho, a Jucom paulista e as sessões são realizadas da Jucom são realizadas de terça a quinta-feira com os membros das juntas no estado de São Paulo das delegacias de cada região, duram em média 30 minutos, em média, são pautados 60 processos por mês, tanto na Sede, quanto nas Delegacias regionais e toda semana tem audiência, seja na capital ou em Delegacia regional.

Pedido de arquivamento

“Também procuramos, em certos casos, sempre ter o cuidado de deixar expresso no termo de audiência de conciliação que o denunciante está satisfeito e que pede arquivamento dos autos”, acrescentou Rodrigo.

“O processo ético disciplinar oriundo de denúncia formal é aquele onde o denunciante que se sente prejudicado por algum corretor de imóveis ou imobiliária, faz a denúncia formal, providenciamos a instauração do processo, notificamos de alguma alteração e em seguida convocamos o corretor ou imobiliária para apresentar a defesa”, afirmou.

Ele acrescentou que após apresentada a defesa, a depender do tipo de denúncia, geralmente, quando envolve valores, a exemplo de apropriação indébita, pautam audiência de conciliação para serem resolvidos, com ocasiões em que com um mero pedido de desculpas se resolveu o problema.

“Noutros casos, temos muitos problemas com locação, porque, eu sempre digo que o corretor de imóveis ou imobiliária sempre tem dois clientes: o locador e o locatário. E quando um dos dois não estiver satisfeito com a prestação de serviços, vai reclamar. Às vezes o problema é da relação jurídica em si, é uma situação de que uma benfeitoria precisa ser feita, uma necessidade a reformar e às vezes acham que o corretor tem essa responsabilidade, muito embora ele esteja eventualmente tentando intermediar a melhor forma, o melhor dia, se vai mandar uma pessoa, fazer um orçamento, etc.”, esclareceu.

Assistência por advogado

Indagado se a parte denunciada deve ir obrigatoriamente assistida por advogado, ele respondeu que necessariamente não, da mesma forma que o denunciante também não precisa, mas que tem observado já há algum tempo que têm se tornado técnicas, realizadas por advogados, que também acompanham nas defesas, com participações recotrrentes nas audiências.

A exemplo dos demais Regionais, o paulista também tem outros grupos que compõem a parte processual, como a comissão de ética e fiscalização profissional e turmas de julgamento que julgam os processos originários de termos de representação. Há, dentro de um processo ético disciplinar temos três turmas distintas: a comissão de ética, composta por voluntários, membros nomeados pelo presidente do Conselho, José Augusto Viana; e depois de passar, se não tiver acordo, o processo vai ao conhecimento da comissão ética e fiscalização profissional para que aprecie e aprecie, que por não ter competência originária de julgar, encaminha às turmas de julgamento.

O plenário é formado por três dessas turmas, que se reúnem a cada 15 dias na Sede, julgando 90 processos em cada uma desses 15 dias, num total de 180 processos julgados.

Qualificação mínima

E sobre a qualificação mínima técnica, que nesse contexto de imediação e arbitragem os voluntários? a regra específica para nomeação de membros no Conselho, em especial dessa turma técnica, o requisito é o previsto no artigo 12 da Lei 6.530/68, que é dois anos de inscrição (no mínimo) e ser ficha limpa.

“Ou seja, não pode ter nenhuma condenação em processos éticos disciplinares e também temos a cautela de diligenciar no site do Tribunal de Justiça para verificar se possui conduta ilibada, porque, para que ele esteja ali tentando conciliar os seus pares, o mínimo que se espera de um membro é que ele tenha uma conduta exemplar. Essa mesma regra é seguida para os membros da Comissão de Ética e da Coapin. Quando precisa atuar especificamente em um processo em que vai ter um relatório assinado por esses membros e número de portaria, esses requisitos são essenciais”, concluiu Diogo.




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...