Publicado em: 11 set 2016
Juíza Eleitoral notifica correligionários do PT por propaganda irregular, em Pombal; Caso foi encaminhado para a Polícia Federal
Por decisão da Juíza Eleitoral da cidade de Pombal, no sertão do Estado, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, correligionários do candidato à Prefeito, Paulo Fragoso (PT), foram notificados por propaganda eleitoral irregular, nas redes sociais.
A coligação “A Hora da Mudança Chegou”, ajuizou na última quinta-feira (08) uma representação Eleitoral contra os simpatizantes, Murilo Chavier e Lorrane Almeida, alegando, que os jovens por meio de seus perfis de usuário em suas redes sociais, Facebook, estariam veiculando propaganda eleitoral irregular de cunho negativo, visando atacar a honra, como também, denegrir a imagem do candidato da oposição, Dr. Verissinho (PMDB).
Segundo o documento, o partidário Murilo Chavier teria postado em sua conta, uma montagem de vídeo comparando o médico, Dr. Abmael de Sousa Lacerda, ao ditador alemão Adolf Hitler, na cena do filme “A Queda”.
Na sentença, a Juíza determinou a retirada imediata dos conteúdos ofensivos das páginas do Facebook dos representados, como também, proibiu os dois correligionários de postar e fazer referência ao Médico. A magistrada estabeleceu um prazo de 48h para a exclusão do vídeo, ficando vedada, ainda, a inclusão de novas publicações da mesma espécie.
Dr. Candice Queiroga, solicitou ainda, que o Facebook informe os dados cadastrais de quem compartilhou e mantém os citados perfis na rede social, como, Fabiana Sousa, Fhilipe Evertom, Ian Ferreira, Washington Wilton, Marcelino Neto, Lucas Silva, Jessica Rodrigues, Myzah Lyma, Solange Lunguinho de Lima, Vitória Belchior, Thalia Farias, Ana Graziela Araújo, Heidy Lopes, Fábio Alves, Myllena Santos, Solange Fernandes Ferreira e José Tavares de Araújo Neto. Determinando, também, os respectivos IP para sua identificação.
No despacho, a juíza considerou a gravidade da propaganda veiculada por simpatizantes, com clara referência ao nazismo, determinando assim, que a Coligação “O Melhor Para Pombal” se abstenha de utilizar vídeos e mensagens com propaganda negativa, inclusive, de orientar seus seguidores a cometer injúrias e difamações do mesmo sentido.
De acordo com informações contidas no relatório, foram encaminhadas cópias integral à Polícia Federal para apuração de suposto crime contra a honra, previstos nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, infrações penais definidas como de ação penal pública, conforme preceitua o artigo 355 do mesmo diploma legal.
O não cumprimento das determinações da liminar, implicará em uma multa por hora, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
São Bento em Foco
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