Jota Junior e Sara Cabral são condenados por improbidade na cidade de Bayeux
Os ex-prefeitos de Bayeux Jota Junior e Sara Cabral tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A Construtora RGM também foi condenada às penas de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja ou venha a ser sócia majoritária, por dois anos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta irregularidades no Contrato de Repasse 163258-33, que a prefeitura de Bayeux celebrou em 03 de junho de 2004, com a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 461.846,91, objetivando a construção de habitações.
O contrato previa a construção de 40 casas, inclusive infraestrutura de energia elétrica, pavimentação e abastecimento de água. Para a execução das obras, foi contratada a empresa Construtora RGM Ltda, por intermédio da “Dispensa de Licitação por Motivo Emergencial”. De acordo com um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), todo o processo de dispensa de licitação e a consequente contratação da RGM, foi feito num só dia.
Ao consultar o sítio da Defesa Civil na internet, os técnicos da CGU verificaram que para o ano de 2005, não existiam portarias de Situação Emergencial (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP), nem vigentes, nem vencidas, emitidas para o município de Bayeux. “A dispensa do procedimento licitatório para a contratação da empresa foi indevida, uma vez que já havia expirado o prazo legal de 180 dias sem a conclusão da obra, bem como não restou comprovada a situação emergencial motivadora da dispensa”, diz a CGU.
As acusações contra Sara Cabral consistiram em irregularidades no pagamento de terreno desapropriado; dispensa indevida de procedimento licitatório; e falta de verificação de regularidade fiscal da empresa contratada. Já contra Jota Junior foi imputada a falta de retenção e recolhimento de 11% a título de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela prestação de serviços; celebração de aditivo contratual e pagamento sem comprovação de regularidade fiscal. A Construtora RGM foi responsabilizada por realizar obras sem licitação e enriquecimento sem causa.
“A má-fé exsurge da forma como ocorreu a contratação irregular, da qual avultam a dispensa de licitação, o parecer da Procuradoria-Geral, a ratificação, a homologação e a proposta para execução das obras, todos em um só dia, 28/junho/2004, e quase cinco meses depois do início da vigência do decreto de calamidade”, destaca na sentença o juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal.
Jornal da Paraíba
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