IR 2021: 869.302 contribuintes caíram na malha fina; veja o que fazer se você é um deles
Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021, segundo informou nesta quinta-feira (30) a Receita Federal.
Segundo o órgão, foram entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos entregues.
Entre as declarações retidas, 666.647 são declarações com imposto a restituir; 181.992 com imposto a pagar, e 20.663 com saldo zero.
A Receita informou os principais motivos de retenção na malha:
41,4% – omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
30,9% – deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
20,0% – divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
7,7% motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
O contribuinte deve verificar a situação da sua declaração:
na página da Receita na internet; ou
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Ao realizar a consulta, será informado se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina” do leão.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Caí na malha fina. O que fazer?
Havendo pendências, há três alternativas:
a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
“A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal”, informa o fisco.
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