Publicado em: 27 fev 2014

IR 2014: conheça as restrições para declarar por tablets e smartphones

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A possibilidade de 90% dos contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano base 2013) por meio de tablets e smartphones é uma das grandes novidades anunciadas pela Receita este ano.

O Fisco ampliou as funcionalidades do programa gerador para o aplicativo m-IRPF, lançado em 2013 – e que poderá ser baixado a partir do dia 6 de março – início do período de entrega das declarações, que termina em 30 de abril.

A principal vantagem de declarar por dispositivos móveis, em detrimento do computador convencional, é a possibilidade de utilizar o mesmo aplicativo para preencher, salvar, recuperar e transmitir as informações – o que agiliza o processo.

No programa convencional, o contribuinte precisa baixar um outro dispositivo para poder enviar a declaração ao Fisco.

Também será possível salvar um rascunho da declaração para continuar o processo em outro momento. O aplicativo permitirá acessar o programa de qualquer outro dispositivo móvel, graças à técnologia de nuvem – que armazenará as informações no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço (Serpro).

Contudo, algumas restrições ainda impedirão que parte dos contribuintes tenha acesso a este recurso. Uma delas será para quem efetuou doações em 2013, de acordo com o CEO do site DeclareFacil, Vicente Sevilha Junior.

“Declarantes que receberam indenizações judiciais e precisam utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA também ficarão impedidos de usar o recurso móvel”, explica o especialista.

Quem recebeu rendimentos de outros países ou que estejam com exibilidade suspensa devido a decisão judicial – como no caso de algum juiz ter concedido liminar proibindo a cobrança do imposto pela Receita – terá como única opção o programa convencional para notebooks e desktops.

Contribuintes que precisem usar programas auxiliares da Receita para declarar o IR e desejam importar dados da declaração anterior, de mesma forma, não poderão usar o m-IRPF em algumas situações.

Segundo Sevilha Junior, são eles os declarantes que exerçam alguma atividade rural, que tenham vendido bens como imóveis e precisem apurar o ganho de capital (lucro) ou que tenham ganhos em moeda estrangeira.

Também estão nesse grupo profissionais liberais e autônomos que preencham livro caixa e recolham o carnê leão.

Mais jovens preferem declarar por dispositivos móveis

No ano passado, a Receita recebeu cerca de 5 mil declarações do IR 2013 (ano base 2012) enviadas por meio de tablets e smartphones. A média de idade dos usuários foi de 33 anos. Já a dos contribuintes que declararam por computadores fixos ou notebooks foi de 47.

Em 2014, a expectativa é de que o número de declarações feitas pelo aplicativo dispare em relação ao ano anterior, devido a novas funcionalidades que reduziram as restrições.

Confira a lista dos contribuintes que não poderão declarar por dispositivos móveis:

1. Quem efetuou doações em 2013

2. Quem recebeu indenizações na justiça e precisam utilizar o módulo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA

3. Quem recebeu rendimentos do exterior

4. Quem recebeu rendimentos que estejam com exibilidade suspensa (impedimento de cobrar o imposto) por decisão judicial

5. Quem precisa utilizar programas auxiliares para entregar a declaração do IR, nas situações abaixo:

– Que exerçam atividade rural (programa de Atividade Rural)

– Que tenham vendido bens em 2013 e precisem apurar o ganho de capital (Programa de Ganho de Capital GCAP)

– Que tenham ganhos em moeda estrangeiras (Programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira)

– Profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão (Programa Livro Caixa)

 

 

 

 Portal do Litoral PB

Com IG 




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