Indulto do Dia dos Pais vai beneficiar cerca de 217 apenados na Paraíba
De acordo com as normas estabelecidas pela Justiça, o preso que não retornar dentro do período estabelecido é considerado foragido e, se recapturado, perde o benefício de semi-aberto e retorna para o regime fechado onde deverá reiniciar todo o processo de progressão da pena.
A saída temporária é direito adquirido do preso e acontece em cinco datas do ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças (ou Finados) e final de ano, que mantém a mesma saída desde as vésperas do Natal até depois do Réveillon. Recebe a permissão para sair o preso que tiver bom comportamento e que já tenha cumprido pelo menos um sexto da pena.
Durante o tempo em que permanecer fora os presos terão que cumprir algumas normas e determinações como não frequentar bares, casas de jogos ou locais propícios a confusões. Já no período entre as 22h e 6h, ele deverá permanecer no endereço de seus familiares. O sentenciado que violar alguma das determinações comete falta grave e pode perder o direito para a próxima saída temporária.
Depois da saída temporária do Dia dos Pais, os apenados ainda terão mais duas folgas extendidas. Uma delas poderá ser escolhida entre o Dia das Crianças ou Finados e a última e mais longa saída, que é no final do ano onde engloba as festas de Natal e Ano Novo.
Paulo Cosme
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