Publicado em: 28 jul 2021

Incra entrega títulos provisórios a assentados paraibanos

O Teatro Municipal Jacob Soares Pereira, no Centro de Solânea, a cidade mais fria da Paraíba, foi o palco, na terça-feira (27), de um momento de alegria para as 15 famílias de agricultores selecionadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba para o assentamento Dom José Maria Pires, na área rural do município. Os novos beneficiários da reforma agrária receberam seus Contratos de Concessão de Uso (CCUs), que transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
As famílias do assentamento Dom José Maria Pires foram as primeiras no país a serem incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) após a publicação dos novos normativos para a seleção de beneficiários para o programa. As novas regras encontram-se definidas nos artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, incluídos e atualizados pela Lei nº 13.465 de 2017, e regulamentados pelo Decreto nº 9.311 de 2018 e pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019. O edital nº 538, de 14 de outubro de 2020, tratou sobre a realização da seleção das famílias candidatas a uma vaga no assentamento Dom José Maria Pires, em Solânea.
Os CCUs foram entregues pelo superintendente do Incra na Paraíba, Kleyber Nóbrega, e pelos servidores que chefiam a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, Manoel Mariano Neves, e a Comissão Permanente Regional de Seleção das Famílias Beneficiárias do PNRA na autarquia no estado, Ivan Sérgio Campos Fontinelli. Também participaram da solenidade o deputado federal Efraim Filho, o prefeito de Solânea, Kayser Rocha, e vereadores do município.
O assentamento Dom José Maria Pires tem 216 hectares e foi criado em fevereiro de 2016. A área está localizada a cerca de 140 quilômetros de João Pessoa, na região do Semiárido.
Kleyber Nóbrega destacou que as famílias, agora de posse dos CCUs, poderão construir moradias dignas e investir na infraestrutura de seus lotes. “Acreditamos que as famílias passem o próximo Natal em suas próprias casas”, afirmou.
O prefeito de Solânea, Kayser Rocha, garantiu que a gestão municipal vai doar o serviço de georreferenciamento das parcelas do assentamento para as famílias agricultoras.
A presidente da associação dos agricultores do assentamento, Flávia Maximino dos Santos, disse que o objetivo das famílias agora é viver e desenvolver atividades produtivas nos lotes. “Peço que todas as famílias do nosso assentamento deem valor a essa grande conquista”.
Crédito habitação
Com a titulação provisória, as famílias, que atualmente moram em barracos improvisados com lona e tábuas de madeira, terão, em breve, acesso aos créditos instalação nas modalidades habitação, no valor de até R$ 34 mil por família assentada; e Apoio Inicial, para apoiar a instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, de bens duráveis de uso doméstico e de equipamentos produtivos, no valor de até R$ 5,2 mil por família assentada; e ainda a outras modalidades, como Fomento, para viabilizar projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo à geração de trabalho e renda, no valor de até R$ 6,4 mil por família; Fomento Mulher, para implantar projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 5 mil por família; e Semiárido, para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo, no valor de até R$ 5 mil por família assentada.
As 15 casas serão construídas em alvenaria e dispostas em forma de agrovila.

Edital de seleção
A nova forma de seleção de famílias para o PNRA, realizada através de edital, está sendo usada em assentamentos criados a partir de 2016, em áreas obtidas pelo Incra que tiveram os procedimentos de seleção de famílias suspensos em virtude do Acórdão nº 775 de 2016 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como desdobramentos das determinações do TCU, foram editados e publicados novos normativos para a seleção de beneficiários do PNRA. Assim, as novas regras encontram-se definidas nos artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, incluídos e atualizados pela Lei nº 13.465 de 2017, e regulamentados pelo Decreto nº 9.311 de 2018 e pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019.
Ainda em cumprimento ao acórdão, o Incra promoveu atualizações tecnológicas no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), a fim de torná-lo apto ao processamento das informações e dados relativos às novas regras de seleção. A atualização do sistema foi concluída recentemente, permitindo a retomada dos processos de seleção a partir de novembro.

A seleção

Os editais de processos seletivos são publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra em www.incra.gov.br/pt/selecao-assentamento.html. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital. A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Também constam nos editais de abertura informações sobre o local e período para inscrições; documentação obrigatória; impedimentos à seleção; ordens de preferência e critérios de classificação; regras e prazos para interposição de recursos; condições de permanência do beneficiário no PNRA; e as fases do processo de seleção.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135 de 2007.
Após a divulgação das famílias selecionadas, o Incra promove a homologação das famílias no Sipra e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Concluídas essas etapas, o trabalhador rural é efetivado como assentado, passando a ter acesso à terra, a créditos produtivos e aos demais incentivos previstos no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.Tendo em vista a importância da política de titulação dos assentamentos, que representa o coroamento do processo de reforma agrária, o Incra disponibiliza a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação a partir de 2001, em cada uma das superintendências regionais, conferindo publicidade ao processo de recebimento de títulos de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de reforma agrária.




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