Publicado em: 26 jul 2021

HU de João Pessoa se desfaz de mais de 850 bens inservíveis que serão levados à leilão pela UFPB

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), da Universidade Federal da Paraíba e vinculado à Rede Ebserh, se desfez no início de julho de mais de 850 bens inservíveis, que estavam gerando acúmulo inadequado de material nos espaços físicos do centro de saúde. O material foi encaminhado à UFPB e será colocado para leilão.

De acordo com o gerente Administrativo do Lauro Wanderley, Fábio Lopes, o desfazimento de itens inservíveis pelo HULW tem grande importância, visto que está relacionado a uma melhor gestão do patrimônio público. “A ideia é que, a partir de agora, essa prática ocorra de forma rotineira na instituição sem gerar acúmulo desnecessário de itens em locais inadequados do hospital como ocorria anteriormente”, destaca o gestor.

Cerca de 90% dos bens descartados pelo HULW se enquadram na categoria mobiliário, como mesas, cadeiras, armários e guarda-volumes, alguns com mais de 20 anos de uso e em estado deteriorado. Há também itens hospitalares, como mesa para instrumental cirúrgico, secadoras da lavanderia, compressores e autoclaves.

“Para a transferência de alguns itens, foi necessária a utilização de um caminhão munck, cedido pela Prefeitura de João Pessoa, visto que o caminhão tradicional não era adequado para o transporte dos bens mais pesados. Além disso, por meio da Engenharia Clínica, foi alugado um caminhão para a remoção do nosso antigo angiógrafo, desativado recentemente”, explica Hendrio Henrique Santiago, chefe da Unidade de Patrimônio do HULW.

Hendrio Santiago afirma que o grande problema que a Unidade de Patrimônio tem em relação aos bens inservíveis é a falta de um espaço adequado para acomodá-los no hospital, como um depósito. “Como a Unidade de Patrimônio não possui áreas designadas oficialmente para a guarda desses itens, a gente estava com uma demanda latente, desde 2019, de mais de 850 bens em estado inservível, que não eram mais utilizados no hospital e estavam sendo guardados em áreas inadequadas, como o primeiro andar do HULW, que vai passar por uma reforma, para poder se adequar a atividades assistenciais ”, ressalta.

Como não havia cessão dos bens da universidade para o HULW, a questão legal dos bens inservíveis foi tratada pela própria UFPB. “Há tempos estávamos com essa demanda represada. Já havíamos tido várias conversas com a UFPB, mas a antiga gestão não recebia o material, e isso sempre acabava nos ocasionando problemas”, diz. Com as novas gestões, tanto da UFPB quanto do HULW, houve um alinhamento de interesses, e a universidade vai realizar um leilão de bens inservíveis. “Depois de muita luta, conseguimos que os bens inservíveis do HULW fossem alocados em um depósito da UFPB”, ressalta Hendrio Santiago.

Para o trabalho de transferência dos bens inservíveis para a UFPB, foi necessário classificar os itens conforme o que estabelece a legislação sobre o tema, além de catalogá-los com base em modelo, marca, valor, dentre outras especificações, pois tudo isso deve constar dentre as informações que são necessárias para a realização do leilão. Além da Unidade de Patrimônio, foram envolvidos no trabalho de descarte dos itens inservíveis do HULW, a Engenharia Clínica e a Contabilidade do hospital.

O QUE É UM BEM INSERVÍVEL? 

Conforme a legislação, para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável. Confira:

Ocioso — bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

Recuperável — bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

Antieconômico — bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

Irrecuperável — bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.




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