Publicado em: 14 maio 2020

HU da Capital garante proteção aos profissionais com abastecimento de EPIs

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB/Ebserh) informa que tem trabalhado para garantir o abastecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e que segue à risca os protocolos de utilização desses itens, a fim de preservar a segurança de pacientes e colaboradores que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Após firmar parceria com a Secretaria de Saúde de João Pessoa, o Hospital passou a ser retaguarda para pacientes adultos com Covid-19 no Estado e, desde o último dia 4, destina leitos para atendimento desse público.

Segundo levantamento das aquisições de itens relacionados ao atendimento a pacientes com Covid, está em processo de compra pelo menos 20 mil máscaras cirúrgicas para  o momento, além de 5.450 máscaras do tipo N95. O quantitativo desses Equipamentos de Proteção Individual era bem maior, no entanto, o HULW esbarrou na falta de fornecedores no mercado que fizessem a entrega do montante solicitado e atendessem aos critérios de qualidade dos produtos. A dificuldade de fornecimento de EPIs é um problema que atinge o mundo inteiro.

 “O fornecedor não conseguiu entregar porque não tinha o volume em estoque para cumprir no prazo determinado. Diante dessa dificuldade, o número de itens precisou ser reduzido e, então, fizemos nova pesquisa de preços e procedemos com nova compra em quantidades menores. Também houve caso de amostras que foram recusadas por não atender aos critérios de qualidade exigidos”, explicou a chefe da Unidade de Compras do HULW, Luiza Morais.

“Para o HULW, passar segurança de que não haverá falta de EPIs é uma prioridade. Para tanto, além dos processos internos de aquisição, a instituição participou de chamamento público realizado pela Ebserh, e aguarda o recebimento de 120 mil máscaras cirúrgicas, 30 mil máscaras N95, 15.700 capotes impermeáveis, além de um número significativo de luvas, óculos de proteção, gorros e aventais”, acrescentou a chefe da Unidade de Produtos para Saúde, Roberta Franca Falcão.

Utilização dos EPIs

O uso racional dos Equipamentos de Proteção Individual pelos profissionais de saúde, principalmente em tempos de pandemia, tem se tornado medida essencial para evitar possível desabastecimento. Os colaboradores devem levar em conta a necessidade de manutenção dos estoques para garantir o suprimento necessário de itens como máscaras, luvas, gorros, óculos de proteção, e também de materiais indispensáveis para a higienização como álcool em gel.

Considerando a nota técnica nº 04/2020 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a superintendência do HULW orientou, através publicação interna, que o prazo de validade das máscaras N95 e equivalentes seria de 15 dias (no caso de profissionais diaristas), e 15 plantões, para colaboradores plantonistas, sendo que o equipamento deve ser acondicionado em saco de papel.

No caso da máscara cirúrgica, o colaborador deve receber três máscaras para um plantão de 12 horas e duas no caso de escalas de seis horas de trabalho.

De acordo com a Norma Operacional da Agência Nacional de Vigilância em Saúde, devido ao aumento da demanda causada pela emergência de saúde pública da Covid-19, as máscaras de proteção respiratórias N95/PFF2 ou equivalentes poderão excepcionalmente ser usadas por período maior ou por um número de vezes maior que o previsto pelo fabricante.

Ainda segundo o número de reutilizações das máscaras N95/PFF2 ou equivalentes, pelo mesmo profissional, deve considerar as rotinas orientadas pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar do serviço de saúde constar no Protocolo de reutilização.

A nota técnica nº 05/2020 da Anvisa traz a informação de que excepcionalmente, em situações de carência de insumos e para atender a demanda da epidemia da Covid-198, a máscara N95 poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional, desde que cumpridos passos obrigatórios para a retirada da máscara sem contaminar o seu interior.

O presidente da CCIH do Hospital Universitário, Francisco de Assis Paiva, esclarece que não há um período determinado de uso das máscaras N95 e as condições do equipamento é que irão determinar o tempo de utilização. “É um tipo de EPI que não é descartável. A determinação de uso  por 15 dias foi uma decisão tomada, considerando o estoque disponível, dificuldade para aquisição e parecer da Anvisa que não proíbe tal conduta. É importante deixar claro que se a máscara não estiver em condições de uso, dentro dos 15 dias, ela será descartada”, observou.

Quem deve usar a máscara N95

Ainda de acordo com a nota técnica nº 05/2020 da Anvisa, o consumo desse tipo de equipamento de proteção individual deve ser restrito a profissionais em procedimentos específicos de atendimento ao paciente, ou seja, profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis, como por exemplo: intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas e amostras nasotraqueais.

No tocante ao uso e reuso de Equipamentos de Proteção Individual, entre eles as máscaras N95, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Universitário Lauro Wanderley já procedeu com os treinamentos para as equipes da assistência que utilizam esse tipo de equipamento. No sentido de reforçar essas capacitações, o Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (Sost) vai lançar, até meados deste mês, um curso on-line que estará disponível no site do HULW.

De acordo com o presidente da CCIH, Francisco de Assis Paiva, os EPIs são disponibilizados de acordo com o que orienta a Nota Técnica nº 04 da Anvisa e que, no tocante, à indicação e utilização dos equipamentos, a Comissão treinou uma grande parcela de funcionários do hospital para que sejam multiplicadores dessas informações.




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