Hospital Universitário de Campina Grande suspende visitas e reforça cuidados
O Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), da UFCG e vinculado à Rede Ebserh, divulgou as medidas que serão adotadas, tanto em âmbito interno quanto externo, com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covi-19).
Seguem as medidas adotadas:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado a visita a pacientes internados no HUAC com exceção da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, onde será permitido um visitante ao dia por paciente internado, no turno da tarde, pelo período de até trinta minutos.
I – Será emitido diariamente boletim de saúde ao Serviço Social Hospitalar para informações por telefone aos familiares dos pacientes internados sem acompanhantes através do número 2101-5549.
Art. 2º Serão permitidos os acompanhantes legalmente estabelecidos (a menores de 18 anos, a maiores de 60 anos e àqueles usuários com algum tipo de restrição ao leito).
I – Recomenda-se que o acompanhante não seja idoso (a) e não seja portador de patologia crônica, assim como não esteja apresentando sinais e sintomas de quadro respiratório.
II – Somente será permitido a troca de acompanhantes a cada 24 horas.
III – Fica proibida a circulação de acompanhantes pelas dependências do hospital, devendo este permanecer ao lado do leito do seu paciente.
Art. 3º Suspender as atividades da brinquedoteca localizada na enfermaria pediátrica.
Art. 4º A visita a pacientes internados em leitos da UTI pediátrica, oncopediatria e pediatria não será permitida, considerando que é concedido acompanhante em tempo integral (24 horas).
Art. 5º Proibir o acesso de visitas de grupo sociais, religiosos ou afins por tempo indeterminado.
Art. 6º Manter o acesso na instituição através das catracas eletrônicas sendo a entrada autorizada pelo porteiro mediante apresentação do crachá de identificação.
Art. 7º As refeições dos acompanhantes serão distribuídas junto com as refeições dos pacientes através de descartáveis, ficando o refeitório de uso exclusivo para a equipe assistencial.
Art. 8º Suspender a realização de viagens a serviço enquanto perdurar o estado de emergência.
I – Poderá ser autorizada a realização de viagens domésticas a serviço por decisão do Superintendente, após a análise criteriosa dos riscos envolvidos e interesse da instituição.
Art. 9º Como medidas gerais de prevenção será permitido o afastamento para trabalho remoto ou em turnos de revezamento, em caráter excepcional, dos profissionais de serviços administrativos, cujas atividades poderão ser executadas em home-office.
I – O trabalho remoto deverá ser realizado em local que possibilite o imediato retorno as atividades presenciais, caso necessário.
II – As gerências serão responsáveis pela organização do plano de serviços que funcionarão remotamente ou em turnos de revezamento sem prejuízo das atividades.
III – As chefias imediatas deverão realizar o controle e o acompanhamento da produtividade dos colaboradores submetidos ao regime de trabalho remoto. Em caso de produção remota insatisfatória o colaborador poderá ser submetido à aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10. Suspender a realização de cursos de capacitação programados pela Divisão de Gestão de Pessoas, bem como, os cursos de capacitação interna, vinculados ou não a essa Divisão.
Art. 11. Afastar os profissionais gestantes, lactantes, imunodeficientes ou com doenças pré-existentes.
Art.12 Suspender imediatamente as consultas ambulatoriais, exames de imagem e de laboratório, para o público externo, mantendo-se em funcionamento apenas o ambulatório de Oncologia e a farmácia ambulatorial do CAESE.
I – Os pacientes já agendados serão redirecionados para novo atendimento no HUAC em momento oportuno, ficando os telefones de contato, 2101-5538 (consultas ambulatoriais), 2101-5515 e 2101-5558 (exames de imagem) para quaisquer informações.
Art. 13. Suspender cirurgias eletivas a partir de 20 de março de 2020.
Art. 14. Recomendar a intensificação da higienização das mãos, priorizando o uso de água e sabão, de acordo com a técnica preconizada nos cinco momentos assistenciais indicados pelo Ministério da Saúde, bem como a utilização do álcool gel e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma racional.
Art. 15. Informar que as alterações desta resolução poderão ocorrer, avaliadas as circunstâncias e as necessidades do momento.
Assessoria
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