Publicado em: 4 nov 2016

Governo convoca beneficiários do Bolsa Família que doaram para campanhas eleitorais

O Ministério do Desenvolvimento Social divulgou uma nota nesta quinta-feira (3) informando sobre a convocação, na Paraíba, de 405 beneficiários do programa Bolsa Família, de um total de 13 mil beneficiários que tiveram os repasses bloqueados em outubro por terem sido identificados como doadores de campanhas eleitorais neste ano. Essas pessoas foram convocadas para fazer a atualização cadastral.

Devido ao bloqueio, os benefícios de outubro não foram repassados para estes beneficiários.

De acordo com o ministério, foi possível identificar essas doações por meio de uma troca de informações entre a pasta e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao cruzar os dados dos beneficiários, segundo o governo, foram identificados “indícios de inconsistência” nas doações eleitorais feitas por 16 mil beneficiários e a renda declarada por eles, mas 3 mil já haviam tido o benefício cancelado por não se enquadrarem nas regras.

O cruzamento de dados foi feito com base nas informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e identificou que esses beneficiários fizeram doações a candidatos nas Eleições 2016. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDSA pretende com isso confirmar se a renda que a família declarou no Cadastro Único está coerente com o valor da doação e se realmente a família fez a doação registrada no TSE. Há indícios de uso indevido do CPF das famílias do programa.

As 405 famílias paraibanas com benefício suspenso foram notificadas através do extrato de pagamento e têm seis meses para atualizar o cadastro, no setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único na sua cidade. Também é preciso levar o comprovante de doação eleitoral e a documentação de toda a família. Caso não seja apresentada nenhuma justificativa nesse prazo, o benefício vai ser cancelado.

Já as famílias que não se enquadram mais nas regras do Bolsa Família vão ser desligadas do programa. Nos casos em que não houve doação, mas o CPF do beneficiário consta entre os doadores, é preciso comunicar o erro à gestão do Bolsa Família no município. 

Apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, limitadas a 10% da renda declarada no ano anterior.

Com ClickPB



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