Ficha Limpa barrou 241 candidatos em todo o país; VEJA!
Das 502 ações de impugnação propostas à Justiça com base na Lei da Ficha Limpa, as Procuradorias Regionais Eleitorais obtiveram 241 decisões favoráveis para indeferir o registro de candidatos em todo o Brasil. Segundo o balanço nacional, os Tribunais Regionais Eleitorais decidiram manter a candidatura em 211 casos e 50 candidatos renunciaram durante o processo.
Na Paraíba, das 14 candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, quatro foram mantidas e outras sete foram indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Houve ainda um pedido de renúncia de candidatura. Uma das candidaturas liberadas pelo TRE foi a do senador Cássio Cunha Lima, que foi cassado por conduta vedada nas eleições de 2006.
Este é o primeiro ano em que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é aplicada em eleições gerais. São Paulo foi o estado que conseguiu impedir mais candidaturas: foram 68 decisões favoráveis em 83 ações de impugnação propostas com base na lei. No outro extremo, o TRE de Pernambuco deferiu todos os registros de candidatura que foram impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. Confira aqui os gráficos com os números de deferimentos, indeferimentos e renúncias por estado.
O coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Federal, André de Carvalho Ramos, faz uma boa avaliação dos números. “Esse balanço mostra que conseguimos vencer o primeiro grande desafio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições”, diz.
Das ações com base na Lei da Ficha Limpa, a maior incidência foi de rejeição das contas do candidato no exercício de algum cargo público. Trata-se da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010. Dentre outros critérios de inelegibilidade previstos na lei, também houve a incidência na alínea “e”, que se refere aos condenados com decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, e na alínea “l”, que trata dos condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
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