Publicado em: 13 jan 2022

Falta de declaração de inocorrência veda exercício de atividade por corretores e imobiliárias

Cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso dos inscritos nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, responsabilização penal e administrativa, pagamento de multas irrecorríveis, vedação de negócios com instituições bancárias, encerramento de conta corrente e perda de negócio.

Essa são as mais graves consequências que podem ser evitadas por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, através de apresentação ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis de comunicação de não ocorrência ou comunicação de operações suspeitas de propostas, transações ou operações durante o ano passado.

O prazo para essa comunicação teve início no último dia 1, encerra no próximo dia 31 de janeiro e deve ser feita através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br)  Para tanto, faz-se necessário o profissional manter o cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci.

Facilitação de procedimento

Para facilitar ainda mais o procedimento (que leva só alguns minutos) o Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no Canal do Corretor o link específico, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, disponibilizado junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto no referido espaço.

As operações passíveis de serem comunicadas são previstas na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro). Por sua vez, as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Providencial lembrança

“Abstraídos pelo cotidiano de trabalho, não raro, corretores de imóveis e imobiliárias não atentam para esse compromisso inadiável em todo início de ano, daí por que, pelo zelo que temos com a categoria, damos ampla divulgação a essa questão, no sentido de lembrar e alertar a todos os profissionais que integram o Sistema Cofeci-Creci”, afirmou o presidente João Teodoro.

Comunicação de não ocorrência

Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência somente através do site do COFECI, entre os dias 1º e 31 de janeiro.

Comunicação de operações suspeitas

Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução n. 15 do Coaf. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação.




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