Publicado em: 25 set 2024

Ex-prefeito de Teixeira é condenado a devolver mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

O ex-prefeito do município de Teixeira, no Sertão da Paraíba, Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, foi condenado pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) a devolver mais de R$ 1,4 milhões aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa. A condenação foi publicada no dia 20 de setembro.

A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um período de cinco anos, o que o impede de ocupar cargos públicos durante esse tempo. Também foi estabelecida a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos.

Nego de Guri, que tenta voltar a prefeitura nas eleições deste ano, mas teve o registro de candidatura barrado pela Justiça eleitoral, também foi condenado, a pedido do MPF, por fraude em processo de licitação e formação de quadrilha.

A Justiça Federal, ao julgar procedente a ação, destacou a gravidade das irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito na execução de um convênio para construção de salas de aula com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à melhoria da infraestrutura educacional no município.

Os recursos federais eram oriundos de convênio firmado entre o município e o FNDE, que previa um repasse previsto de R$ 3.419.000,00. O objetivo do convênio era a construção de 12 salas de aula no Bairro Água Azul, visando proporcionar um ambiente adequado para o aprendizado das crianças. A meta era atender às necessidades educacionais da população e contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica no município. Em 2010, Teixeira (PB), ocupava a 4.029ª colocação no Ranking IDHM de municípios brasileiros, com IDH de 0,605.

Problemas encontrados – Diversas irregularidades foram encontradas na execução do convênio, a começar por omissão do ex-prefeito na prestação de contas, por falta de apresentação de documentação necessária. A sentença aponta que a omissão tinha o objetivo de ocultar outras irregularidades: “a ausência de prestação de contas do Convênio n. 32263/2014 está nitidamente atrelada à especial finalidade de ocultar as diversas irregularidades”, aponta a decisão.

Uma das principais irregularidades identificadas foi o pagamento à construtora M&M Construções LTDA por serviços não executados ou realizados inadequadamente. A apuração dos fatos revelou que, enquanto apenas 44,31% da obra foi realizada, foram liberados pagamentos correspondentes a 85,35% do valor total do contrato. Essa discrepância levantou sérias suspeitas sobre a gestão dos recursos e a efetividade da obra.

A contratação de uma empresa de fachada para os serviços e a execução da obra por terceiros, incluindo um vereador da época, sem supervisão adequada, também foram citadas como práticas que violaram os princípios da administração pública.

Processo nº: 0800428-58.2021.4.05.8205

https://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ex-prefeito-de-teixeira-pb-e-condenado-por-improbidade-administrativa-por-prejuizo-de-r-1-4-milhao-ao-erario

MPF




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