Publicado em: 7 ago 2014

Ex-prefeito de Fagundes é condenado por improbidade

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O ex-prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o processo, o município de Fagundes, na gestão de Gilberto Muniz, firmou com a Funasa o convênio nº 2134/2006, destinado à construção de 71 cisternas domiciliares. Para a execução, a Funasa repassou R$ 171.260,00, cabendo ao município a contrapartida de R$ 5.296,71. Ocorre que o gestor não apresentou a prestação de contas do convênio, apesar de ter sido notificado pela Funasa, o que ensejou a inclusão do município no cadastro de inadimplentes do governo federal e, por conseguinte, a impossibilidade de celebração de novos convênios e de renovação dos já existentes.

Em sua defesa, ele alegou que os recursos foram devidamente aplicados. Argumentou ainda que toda a documentação relativa ao convênio ficou arquivada na prefeitura ao término do seu mandato, incumbindo ao gestor que o sucedeu formalizar a prestação de contas.

Na sentença, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, afirmou que a prestação de contas é uma obrigação de todo gestor público. “Em se tratando de dinheiro público, o dever de prestação de contas se acentua ainda mais, tendo em vista que tais recursos são originários, em sua maior parte, das contribuições dos próprios administrados, razão pela qual devem ser vertidos em benefício da sociedade”.

A Justiça também condenou o ex-prefeito José Martins Cavalcante, do município de Fagundes, por irregularidades no Convênio nº 338/98, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, objetivando a perfuração de poços públicos. Consta na ação, que foi realizada uma vistoria in loco nas comunidades listadas como beneficiários no plano de trabalho inicial, através da qual se constatou que os poços não haviam sido perfurados nas localidades previstas, apesar da utilização integral dos recursos transferidos.

O gestor foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 44 mil devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a 20 vezes o salário-mínimo vigente na data de início de vigência do convênio e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. 

 

Portal do Litoral PB

Com Jornal da PB




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