Especialista alerta sobre qualidade de informações na declaração de inocorrência ao COAF
O relógio está acelerando e corretores de imóveis e empresas imobiliárias só têm até esta quarta-feira (31) para apresentar a declaração de inocorrência em 2023, de propostas, transações e operações suspeitas, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sob pena de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional e pagamento de multa de até 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias e perda do negócio
Durante o II Seminário Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo no Mercado Imobiliário e de Imersão do Escritório Nacional de Integridade, promovido pelo Creci-SP com apoio do Cofeci, o diretor executivo e especialista em PLD/FTP e Compliance da AML Risco Reputacional, Joaquim da Cunha Neto, destacou a importância de uma estrutura dedicada a essa tarefa, desde a avaliação de riscos até o monitoramento contínuo.
Identificação detalhada de operações
Com base no aumento de casos suspeitos a partir de 2020, ele alertou para uma abordagem proativa. “A identificação detalhada de operações, incluindo descrição dos serviços, valor e meio de pagamento, é essencial para o cumprimento eficaz dessa obrigação. A qualidade das informações é prioritária sobre a quantidade”, lembrou.
Passo a passo
Nesse sentido, Joaquim mostrou um passo a passo para que o procedimento, simples, de poucos minutos, seja feito corretamente desde antes do início até o fim, a começar pela compreensão das normas e cadastro, com aprofundamento do conhecimento das normas relevantes e cadastramento no site do Cofeci, sem em nenhum momento transferência da responsabilidade da comunicação ao COAF para terceiros.
Criação de uma estrutura mínima dedicada à tarefa, incluindo pessoas designadas, equipamentos e soluções tecnológicas para acesso a dados, priorizando o conhecimento do cliente, realização de diligência devida, simplificada para clientes de baixo risco e intensificada para os de alto risco, com avaliação do quadro de funcionários e estabelecimento de procedimentos para parceiros e fornecedores.
Quando do registro de operações, identificação de clientes e contrapartes, descrição dos serviços, indicação do valor, data e forma de pagamento e utilização de ferramentas de gerenciamento de risco para avaliação interna de riscos relacionados a clientes, produtos, serviços, operações e regiões geográficas sensíveis.
Para monitoramento de transações, a implementação de um sistema para detectar operações atípicas, sinalizando alertas e dependendo da análise da equipe. E, por fim, após a análise, proceder à comunicação obrigatória em caso de operações suspeitas, detalhando dados da operação e envolvidos.
A declaração de inocorrência, prevista na Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro) e em Resolução do Cofeci deve ser feita até depois de manhã (quarta-feira/31) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do http://www.cofeci.gov.br.
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