Publicado em: 15 nov 2014

Esclarecimento: Prefeitura de Pitimbu nega pedido de aprovação de crédio suplementar à Câmara

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Contador de Pitimbu – Gláucio Lira

O contador da Prefeitura de Pitimbu, Gláucio Lira esclareceu através de nota uma veiculação inverídica e desinformada divulgada pela imprensa. De acordo com ele, a prefeitura não enviou projeto pedindo aprovação de crédito suplementar e sim um remanejamento orçamentário, sem alteração nos valores do orçamento.

Veja a nota na íntegra:

SÃO PODERES DO MUNICÍPIO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO, que deveriam trabalhar juntos em prol da municipalidade, e não trabalhar buscando apontar fatos sem fundamentos que não condizem com a realidade, com distorções de cunho político, através de meios jornalísticos inexpressivos, sem credibilidade e que não tem nenhum conhecimento técnico sobre administração pública.

A Administração Pública Municipal utiliza-se do Crédito Suplementar sempre que alguma dotação prevista na Lei Orçamentária Anual se torna insuficiente para o atendimento de despesas. Essa insuficiência pode ser originada tanto da fixação inicial do valor da dotação, que se tornou incompatível com a realidade das despesas a serem realizadas, quanto decorrente de anulação, total ou parcial, da mesma, para o atendimento de suplementação de outra dotação orçamentária. Como os Créditos Suplementares alteram a Lei de Orçamento Anual, eles só podem se processar mediante autorizações legislativas, isto é, através de Lei. Via de regra, essa autorização é dada, pelo Poder Legislativo, no próprio texto da Lei de Orçamento Anual, ocasião em que se fixa também o limite do valor global, em termos de percentuais, do total da suplementação orçamentária a ser procedida pelo administrador, durante o exercício financeiro.

Autorizados legislativamente, os Créditos Orçamentários se concretizam, na prática, através de sua abertura por Decreto do Chefe do Poder Executivo. No caso em questão foi autorizado apenas 10%, para abertura de créditos suplementares, o que inviabiliza a Prefeitura de executar seus trabalhos. Este percentual é insuficiente e fora dos padrões dos municípios de nosso Estado.
O que foi solicitado por meio de Projeto de Lei foi apenas autorização para remanejamento de valores orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual, “tirar de um lugar que não está se usando e colocar em outro que precisa de urgência” dessa maneira não se altera o valor do orçamento e em hipótese nenhuma se pediu empréstimo, isto não tem sentido nem fundamento, pois empréstimo é algo de natureza financeira, e esta questão é orçamentária, e como pode ser observada no Projeto de Lei que faz a solicitação, quem assina e pede é o Sr° Prefeito, e não há nenhuma menção quanto a empréstimo, nem valores de 40 e 80 milhões. O que se vê é apenas um pedido de remanejamento orçamentário de que antes era de 10%, para 50%.
Gláucio Lira da Franca
Contador Geral do Município




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