Publicado em: 28 jun 2017

Empresa da PB vai pagar R$ 54 mil a ex-empregado que teve doença agravada no trabalho

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba – 13ª Região (TRT-PB) condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 54 mil como indenização por danos morais e materiais após um laudo pericial comprovar que um trabalhador havia tido agravada uma doença degenerativa que ele tinha por conta das condições de trabalho a que era submetido.

Segundo o TRT-PB, a decisão já havia sido tomada anteriormente, mas a empresa recorreu alegando que as doenças do empregado não tinham relação com as atividades exercidas no local de trabalho.

Além disso, a empresa alegou que o laudo pericial não havia observado sinais ou manifestações clínicas que caracterizassem a incapacidade do trabalhador, além de afirmar que o empregado já era portador da doença degenerativa sem relação com o trabalho.

Porém, de acordo com o relator do processo, o desembargador Edvaldo de Andrade, o trabalhador havia sido contratado pela empresa em 2012, para função de arrumador, e foi demitido em 2016.

Além disso, durante o período em que esteve na empresa, o trabalhador exerceu atividade de extrema repetitividade e de sobrecarga, sem as pausas necessárias para o descanso, resultando no surgimento de doenças laborais equiparadas a acidente de trabalho, com um problema na coluna que surgiu em 2013.

“Ficou evidenciado que as condições de trabalho aceleraram o adoecimento do trabalhador e agravaram seu quadro, devido à sobrecarga ergonômica, especialmente o fato de permanecer longa jornada na posição de pé, e pegando pesos de 25Kg, 30Kg e 50Kg, continuadamente”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, “toda empresa está obrigada a fazer uma avaliação dos fatores biológicos e dos riscos ambientais de trabalho. Não procedendo com tais cuidados, ou sendo estes insuficientes, como é o caso sub judice, o empregador assume a culpa pelos danos causados aos trabalhadores”.




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