A família de Janiete Furtunato Santos enfrentava, há um ano, dois meses e 10 dias, uma situação inimaginável de espera e angústia: no mês de setembro de 2020, o irmão dela havia desaparecido em Santa Cruz do Capibaribe, onde residiam. Após alguns dias do desaparecimento, Janiete foi à delegacia local e fez um registro da ocorrência. Em poucos dias, a Polícia Militar da Paraíba entrou em contato com a família, informando que um corpo havia sido encontrado junto com os documentos do seu irmão.
Abalada com a notícia, a família se dirigiu ao Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL) de Campina Grande, para fazer o reconhecimento do corpo e liberá-lo para sepultamento. Como não apresentava condições de identificação, a família foi informada que a liberação dos documentos e do corpo só ocorreria após a realização de um exame de DNA. O que a família não imaginava, é que seria preciso recorrer à Defensoria Pública após um ano e dois meses para que esse direito lhes fosse garantido. O desfecho, para o alívio da família, veio em apenas 24 horas, bastando à DPE-PB, uma requisição.
ENTENDA O CASO: Em 21 de setembro de 2020, a Delegacia de Queimadas expediu um ofício ao NUMOL, encaminhando a mãe de Janiete para a realização de um exame de DNA, sendo este ofício recebido pelo Numol em 25 de setembro de 2020, sendo posteriormente realizado o exame de DNA.
Contudo, após todos os trâmites, a família de Janiete não recebeu mais quaisquer notícias, sequer tendo a confirmação de que o corpo era, de fato, do seu irmão, impossibilitando-a, inclusive, de realizar o sepultamento. Após muitas idas e vindas, a família permaneceu sem notícia, de modo que a angústia apenas aumentou.
Foi então que um ano e dois meses depois, mais precisamente em 25 de novembro de 2021, Janiete foi atendida pela Defensoria Pública na comarca de Queimadas, narrando toda a angústia gerada pela situação, afirmando que já havia entrado em contato diversas vezes com o NUMOL, sem, contudo, conseguir resolver a situação.
REQUISIÇÃO: No mesmo dia, a Defensoria Pública do Estado expediu uma requisição ao NUMOL de Campina Grande, para que diante da gravidade e do tempo em que o caso já se arrastava, prestasse as informações necessárias no prazo de 24 horas, inclusive com o fornecimento do resultado do exame de DNA realizado, e informando se a ossada em questão era do irmão de Janiete. A requisição solicitava, ainda que, caso o exame fosse positivo, fossem adotadas as providências de praxe para a liberação do corpo para a família, para que esta pudesse realizar o devido sepultamento.
Segundo narrou Janiete, no dia seguinte ao recebimento da requisição, o NUMOL entregou à família o resultado do exame de DNA, o qual confirmava que o corpo era realmente do seu irmão. O corpo foi liberado logo em seguida e, enfim, sepultado, amenizando um pouco a dor e a angústia de uma situação que já durava mais de um ano.
Para o coordenador do Núcleo Especial de Direitos Humano da DPE-PB em Campina Grande, Marcel Joffily, a prerrogativa da Defensoria de requisitar, instrumento previsto tanto na Lei Complementar Federal 80/94, bem como na Lei Complementar Estadual 104/2012, foi fundamental para dar celeridade à resolução do problema, além de evitar a judicialização.
“Com uma simples requisição, a Defensoria Pública resolveu, de forma célere, prática e objetiva, sem precisar movimentar a máquina do Judiciário, uma triste situação, amenizando, apenas um pouco, a angústia da família de Janiete”, pontuou Marcel.
QUESTIONAMENTO NO STF: Está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da Ação, cuja apreciação teve início no dia 12 de novembro. O julgamento está suspenso por pedido de vistas apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.