Eleitor tem apenas quatro dias para cadastrar voto em trânsito, diz TSE
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições poderá se cadastrar para votar em trânsito, apenas para presidente. O cadastro deve ser feito até a próxima quinta-feira (21). Os interessados deverão apresentar um documento oficial com foto e terão que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Mas é preciso ficar atento, porque apenas 92 cidades do País — aquelas que têm mais de 200 mil eleitores — poderão receber votantes em trânsito. Mesmo que vote para presidente, o eleitor deverá justificar os outros (governador, deputados federal e estadual e senador).
Quem requerer o voto em trânsito só poderá comparecer à seção determinada no cadastro, no dia da eleição. O primeiro turno será no dia 5 de outubro. Caso haja segundo turno, ele ocorrerá no dia 26 de outubro.
Nas eleições de 2010, a possibilidade de votar em outras cidades beneficiou cerca de 80 mil eleitores, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A regra representa um avanço do Brasil no que diz respeito às leis eleitorais. Neste ano, as seções especiais terão que receber, no mínimo, 50 cadastros de voto em trânsito para garantir seu funcionamento no dia da eleição, tanto no primeiro como no segundo turno.
Portal do Litoral PB
Com R7
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