Publicado em: 15 maio 2020

DPE-PB ajuíza ação para garantir merenda escolar a alunos da rede pública de CG

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania de Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do município de Campina Grande, para que, durante o período de isolamento social com suspensão das aulas presenciais, sejam distribuídos alimentos às famílias dos alunos da rede pública local.

“As nefastas consequências econômicas atingem, sobremaneira, essas pessoas mais pobres, inclusive suas famílias. Assim, além da queda da renda familiar, os alunos passaram a não mais poder contar com a merenda escolar, que para eles representava uma das principais refeições do dia”, alertaram os defensores públicos Philippe Mangueira de Figueiredo e Marcel Joffily de Souza.

Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – De acordo com a Lei 13.987/2020, vigente desde o último dia 7 de abril, foi autorizada a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino de gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Por meio de informações extraídas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), constatou-se que o município de Campina Grande recebeu este ano a quantia de R$ 1.301.940,32 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Volumosa parcela desse valor foi depositada no dia 27 de abril de 2020, portanto, já no período de suspensão das aulas presenciais.

Nessa linha, a Defensoria Pública expediu Recomendação à Secretaria de Educação de Campina Grande para que utilizasse os recursos recebidos do PNAE para distribuir alimentos às famílias dos alunos.

Considerando não ter sido obtida solução consensual, a Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública requerendo:

– Distribuição dos gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos com recursos do PNAE em forma de kits aos pais ou responsáveis de alunos matriculados, priorizando-se as famílias inseridas no Cadastro Único do Governo Federal;
– Adoção de medidas para que a entrega dos kits não gere aglomerações nas unidades escolares ou outro local adequado, v.g. separando a entrega por
horário e ordem alfabética;
– Inclusão na embalagem dos kits orientações às famílias dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens entregues,
de preferência, antes destes adentrarem na moradia;
– Seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que os dela necessitados tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação;
– Sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar seja mantida, priorizando-se a compra local.

Omissão ilegal e inconstitucional  Os Defensores Públicos alegaram que a “inércia estatal em garantir direitos fundamentais básicos revela inaceitável desprezo pela autoridade da Constituição, frustrando as expectativas da sociedade”. Concluíram que: “A intervenção do Poder Judiciário objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República previu, entre os quais, o direito à alimentação no âmbito escolar”.




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