Divórcios consensuais aumentam cinco vezes mais que os litigiosos na Paraíba
O aumento dos consensuais mostra a tendência de crescimento no comportamento
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, entre os anos de 2009 e 2014 (último divulgado), os divórcios consensuais cresceram cinco vezes mais que os divórcios litigiosos, na Paraíba. Já entre os processos litigiosos (39% do total), quando apenas um dos cônjuges quer o divórcio, a maioria é de pessoas que se casaram em regime de comunhão parcial de bens, que podem ter patrimônio a dividir e ser motivo de disputas judiciais. Brigas que podem ser evitadas na hora do casamento, com a escolha adequada do regime de comunhão ou separação de bens.
O aumento dos divórcios consensuais mostra a tendência de crescimento no comportamento adotado pelo psicólogo Júlio Américo Pinto Neto e a funcionária pública Sheila Dantas Geris. Casados durante sete anos, no civil e no religioso, chegaram a conclusão de que se dariam melhor como amigos do que como casal. “Começamos a sentir dificuldades na convivência e procuramos ajuda profissional, em uma terapia de casais. Foi quando tivemos a certeza de que a separação era o melhor caminho”, disse Júlio.
O divórcio dos dois aconteceu em 2014, sem brigas, discussões, estresses e sem disputa pelo patrimônio que construíram juntos. “Passamos muitas duras dificuldades juntos, como problemas de saúde dela e de nosso filho. Essas situações nos fizeram amadurecer e perceber que muitas coisas que antes dávamos valor, na verdade não eram tão importantes assim, como querer vantagem para um ou para outro, por exemplo. Nosso divórcio em harmonia foi fruto de um crescimento como pessoas”, acrescentou Júlio.
O carro que os dois tinham comprado juntos ficou com Sheila, quem tem a guarda do filho, de cinco anos de idade. As despesas que os dois teriam na vida de divorciados foram discutidas amigavelmente e Júlio ainda arca com grande parte delas. “Em uma sociedade onde o padrão de casais separados é a briga, foi uma graça de Deus termos conseguido transformar uma relação de marido e mulher em uma amizade, em uma relação de ajuda mútua”, disse Sheila.
Aumento dos consensuais ainda não chegou à Justiça
Na avaliação do juiz Almir Carneiro da Fonseca Filho, da 6ª Vara da Família, da Capital, esse crescimento de divórcios consensuais ainda não é perceptível nos processos judiciais. Segundo ele, a maioria dos casos nos quais atuou nos últimos anos, é de divórcios litigiosos. “As pessoas ainda brigam muito, basicamente por dois motivos: separação de bens e pensão alimentícia. E se as separações com brigas diminuírem, nunca irão desaparecer, porque está na natureza do ser humano, brigar desde a hora do nascimento até a hora da morte”, disse o magistrado.
Negligência com a legislação
Para o juiz Almir Carneiro, o motivo das brigas que acontecem no momento do divórcio é a negligência das pessoas, que não procuram conhecer a legislação. Segundo ele, as pessoas casam movidas apenas pelo lado emocional e não se dão conta das implicações legais que existem no ato. “O casamento é um contrato que, como todo contrato, tem regras a serem seguidas. E 99% das pessoas não têm noção do que estão fazendo quando assinam um casamento. Só vão se dar conta disso na hora de se divorciar, quando se deparam com os efeitos das regras. Já vi gente chegar aqui e reclamar da divisão de bens, dizendo que só ela gastou com a compra. Ou seja, não tinha noção do que era regime de comunhão parcial de bens”, alertou.
Cartórios dão apenas as informações genéricas
A forma como um casamento termina depende muito de como ele começa, quando se trata de direitos dos cônjuges. Por isso, é importante os noivos conhecerem o que significa cada regime de casamento. Segundo o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Walber de Miranda Cavalcanti, que também é titular de um dos três cartórios que fazem casamento em João Pessoa, os cartórios são uma espécie de clínica geral em Direito Civil, dando apenas as informações genéricas aos noivos que dão entrada no processo de casamento.
“Se alguém chega para casar e já tem bens que possam ser questionados em um possível futuro divórcio, nós orientamos que procure um advogado especialista, que irá não só dar as informações, como dizer o que fazer em cada caso específico. Isso porque há muitas peculiaridades, tanto na legislação quanto na situação de cada casal e falar sobre isso não é trabalho dos registradores”, explicou.
Onde se divorciar
O Código Civil Brasileiro modernizou a dinâmica dos divórcios, permitindo a realização até mesmo em cartórios, para facilitar a vida do casal. Nesse caso, basta meia hora para que o casal esteja desfeito. Mas há apenas uma situação em que isso pode acontecer. “Os cartórios só podem fazer divórcio de casais que não tenham filhos menores de idade, filhos interditados judicialmente e que seja consensual, sem bens e discussão sobre partilha de bens. Basta ir antes a um advogado para preparar a minuta de divórcio e trazer ao cartório”, explicou Walber de Miranda.
Em qualquer outra situação diferente desta, o casal tem que procurar a Justiça, para dar entrada no processo de divórcio. A modernização da legislação também extinguiu a necessidade de um processo de separação antes do processo do divórcio, bem como extinguiu a exigência de um tempo mínimo de casamento.
– Regime de bens excluídos – ficam excluídos da comunhão:
- a) os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
- b) os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
- c) as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
- d) as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
- e) os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
- f) os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- g) os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- h) as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Fonte: Paraíba Total
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