Publicado em: 14 maio 2020

Diretora-geral da Agevisa/PB explica critérios para a realização de testes rápidos para Covid-19 nas farmácias

No dia 06 de maio de 2020 a Agência Estadual de Vigilância Sanitária publicou a Nota Técnica nº 06/2020, assinada pela diretora-geral Jória Viana Guerreiro, autorizando os estabelecimentos farmacêuticos em atividade na Paraíba (que atendam às exigências estabelecidas na legislação sanitária nacional) a realizarem os testes rápidos para a Covid-19 – doença causada pelo coronavírus no sistema respiratório humano. Nesta breve entrevista, Jória Guerreiro explica os critérios para a realização dos testes, que estão autorizados em caráter temporário e excepcional. A Nota Técnica nº 06/2020 está disponível no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao.

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Em que se baseou a decisão da Agevisa/PB de autorizar a realização de testes rápidos para a Covid-19 nos estabelecimentos farmacêuticos em atividade na Paraíba?

– A Nota Técnica 06/2020-Agevisa/PB tomou por base a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (do qual a Agevisa faz parte como ente estadual) em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19, autorizando-os (em caráter temporário e excepcional, em todo o território nacional) até que seja reconhecido pelo Ministério da Saúde o término do estado de emergência em saúde pública de importância nacional declarado pela Portaria nº 188/MS, de 04 de fevereiro de 2020.

O que difere a Nota Técnica 06/2020 da Agevisa/PB da RDC 377/2020, da Anvisa?

– Não há nada que fuja ao que a Agência Nacional regulamenta. Apenas acrescentamos alguns pontos que consideramos importantes para a saúde do consumidor; de quem vai acessar as farmácias para se submeter aos testes, como também para a segurança dos trabalhadores das farmácias.

Até quando vai vigorar a autorização para realização dos testes rápidos para a Covid-19 na Paraíba?

– Até enquanto durar a eficácia da NT 06/2020, que está vinculada à vigência da RDC 377/2020, da Anvisa, e cessará automaticamente com sua revogação ou com o término da eficácia do Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, assinado pelo governador João Azevêdo, que declarou Situação de Emergência no Estado da Paraíba.

Há alguma previsão ou obrigatoriedade de gratuidade desses testes realizados nas farmácias?

– Não. Como sabemos, esses testes serão pagos. As farmácias estão oferecendo o serviço, mas é um serviço pago. Ainda não sabemos o valor, mas em outras cidades do País eles estão custando em média R$ 200,00.

Quais os requisitos necessários para que as farmácias possam ofertar o serviço de testagem rápida para a Cocid-19?

– As farmácias terão que obedecer algumas normas de segurança para os consumidores e para os trabalhadores que vão ofertar esse serviço. Deverão também atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Como poderá ser garantida a segurança do consumidor e do trabalhador encarregado de realizar o teste?

– Para se credenciarem à realização dos testes rápidos para a Covid-19, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o distanciamento social.

Qualquer funcionário da farmácia poderá realizar o teste rápido para a Covid-19?

– Não. O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias somente poderá ser realizado por profissional farmacêutico devidamente habilitado.

Como deve ser a dinâmica da realização dos testes rápidos para a Covid-19?

– É obrigação do profissional, além de seguir as boas práticas farmacêuticas e de observar as instruções de uso do teste comercializado, fazer preliminarmente uma anaminese com o paciente (ou seja, uma entrevista) para aferir a viabilidade ou não da realização da testagem rápida, que somente deve ser ofertada para as pessoas que têm sintomas ou que tiveram sintomas há aproximadamente sete dias.

Sete dias por quê?

– Porque se a pessoa teve sintomas como febre, tosse, garganta seca, dor na garganta em menos de sete dias, o exame não será muito preciso. Ele poderá dar um falso positivo ou um falso negativo.

Como fazer para garantir a total segurança dos consumidores e dos profissionais durante a realização dos testes rápidos para a Covid-19 nas farmácias?

– Em primeiro lugar, os consumidores só poderão acessar as farmácias se estiverem fazendo uso correto das máscaras de proteção respiratória. Além disso, se o serviço procurado é o teste rápido para a Covid-19, eles terão que ser orientados a esperar em fila específica para acesso à realização da testagem, respeitada a distância mínima de pelo menos um metro de um cliente para o outro, evitando-se qualquer tipo de aglomeração.

E quanto aos profissionais farmacêuticos encarregados da realização dos testes?

– Estes devem obrigatoriamente utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante todo o período de realização dos testes, além de tomarem bastante cuidado na hora de descartar os materiais utilizados para cada testagem, assim como na hora de se desfazer dos EPIs, já que este é um momento bastante crítico que pode favorecer a contaminação pelo coronavírus se não forem observadas as boas práticas de ordem sanitária.

Com relação aos ambientes onde serão realizados os testes rápidos para a Covid-19?

– Estes devem ser desinfetados e sanitizados antes e após cada atendimento, lembrando que é responsabilidade das farmácias o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus gerados durante cada processo de testagem.

O que diz a Nota Técnica nº 06/2020/Agevisa/PB sobre a notificação dos resultados dos testes rápidos realizados nas farmácias?

– Nos termos da NT 06/2020/Agevisa, a notificação às autoridades estaduais e municipais de saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será compulsória e imediata. Em relação às informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, estas têm caráter obrigatório, devendo ser encaminhadas ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico. O endereço a ser acessado é https://aps.saude.gov.br/ape/esus.

A quem cabe fiscalizar os testes rápidos para a Cocid-19 nas farmácias da Paraíba?

– Mediante termo de pactuação firmado entre a Agevisa/PB e as respectivas Visas municipais, e consideradas as ações pactuadas para a realização de fiscalização sanitária em farmácias, fica sob a responsabilidade do município pactuado o monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando testes para SARS-COV- 2.

Que tipo de orientação deve ser dada às pessoas que se submeterem à testagem rápida para Covid-19 nas farmácias após a realização dos testes?

– As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas.




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