Publicado em: 6 jun 2023

Despesas sem comprovação documental acarretam débito superior a R$ 281 mil à prefeita de Monteiro

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (06), impôs o débito de R$ 281.125,08 à prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, por despesas não comprovadas com aquisição de peças e serviços junto às empresas L. F. Xavier Peças e Alves Construção Ltda. A decisão, tomada conforme voto do relator Arnóbio Viana, decorreu de denúncia formulada pela empresa LCPR (Processo nº 16073/19) contra a qual ainda cabe recurso, ocasião em que a gestora poderá apresentar a documentação agora reclamada.

Tiveram as contas de 2022 aprovadas as Câmaras Municipais de Tavares e Assunção.  O órgão fracionário do TCE ainda entendeu pela regularidade de tomada de preços promovida pela Prefeitura de Catingueira para edificação de um colégio (Processo 08953/14), de licitação da Cagepa para obras em São Bento (Processo 08621/22), de aditivo a contrato feito pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (Processo 10055/22) e de dois outros aditivos ao contrato 406/22 da Prefeitura de Cabedelo.

O pregão 0006/2021 do Fundo de Saúde de Riachão do Bacamarte para exames laboratoriais e de imagens atinentes a ações da Secretaria de Saúde Municipal obteve aprovação com ressalvas. O conselheiro Arnóbio Viana deixou para a próxima sessão seus votos acerca de denúncia contra a Cagepa (Processo 12102/15) e contra a Prefeitura de Aparecida (Processo 17999/21). As contas de 2012 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano foram reprovadas, de acordo com o entendimento do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo inscrito no item 9 da pauta de julgamentos desta terça-feira.

Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antonio Cláudio Silva Santos (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Assessoria do TCE-PB




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