“Desjudicialização” de execução civil seria ruim para o Judiciário, diz Sindojus-PB
Uma bem fundamentada Nota Técnica foi entregue nos modos físico e digital pelos diretores legislativo e presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojebra), Joselito Bandeira e Edvaldo Lima a vários senadores, alertando para os equívocos e riscos contidos nos Projetos de Lei n. 1.706/21 (Câmara dos Deputados) e 6204/2019 (Senado), que prevê o cumprimento de atos ou procedimentos do processo civil por servidores de cartórios extrajudiciais.
“Sob o eufemismo de desjudicialização da execução civil de título judicial e extrajudicial, essa proposta encontra-se na iminência de ser votada na câmara alta do Congresso Nacional, inclusive sem que tenha passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que aliás foi objeto de requerimento dos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Paulo Rocha (PT-PA)”, alertou Joselito – que também é presidente do Sindojus-PB – assegurou dentre outros, os apoios dos senadores paraibanos Daniela Ribeiro (PSD) e Veneziano Vital do Rego MDB).
Meios menos custosos
Na Nota, o Sindojus-PB desconstrói a narrativa de que o Judiciário seria desafogado e que haveria economia bilhões de reais para os cofres públicos, lembrando que o Código de Processo Civil já prevê formas muito menos custosas de comunicação dos atos processuais, através, por exemplo dos correios, do sistema de tramitação do processo eletrônico e dos Oficiais de Justiça.
“Na prática, transferir o curso do processo de execução para a atividade privada, mesmo exercida por delegação do Estado, não terá grandes efeitos práticos, na medida em que tal transferência não poderá alcançar os atos que são efetivamente responsáveis por ocupar o Judiciário não serão – e não podem ser – transferidos à atividade privada dos cartórios”, destaca o Sindicato.
Efeito contrário
A entidade esclarece que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça e parâmetros internacionais, o Brasil possui um baixo número de magistrados por habitantes e é um país com taxa de litigiosidade das mais elevadas, daí porque esvaziar a jurisdição transferindo-a para a iniciativa privada não terá qualquer impacto positivo para o aumento da eficiência ou redução de custos.
“Pelo contrário, haverá um risco real de que tais procedimentos resultem em outros litígios, uma vez que não se pode suprimi-los da apreciação judicial”, conclui a Nota.
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