Criação de leitos gera embate e provocações entre Ricardo e Cássio no TRE
A Justiça Eleitoral negou dois pedidos de direito de resposta movidos pelas coligações dos candidatos ao governo do Estado Ricardo Coutinho (PSB) e Cássio Cunha Lima (PSDB). Um queria ocupar espaço na propaganda eleitoral do outro para responder a ataques. O motivo da disputa foi a criação de leitos na rede estadual de saúde. As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (4).
Na representação movida pela coligação ‘A Força do Trabalho’, de Ricardo, o argumento é de que na propaganda adversária foram divulgadas informações inverídicas sobre a criação de leitos pela administração de Ricardo, dizendo que o número era modificado toda hora e ainda que o Ministério da Saúde mostrava uma realidade diferente. O jurídico do governador apresentou documentos para comprovar que os dados apresentados por Cássio não eram verdadeiros. O tucano, em sua defesa, negou que ter realizado propaganda inverídica.
“Não há como saber em que consiste a inverdade alegada, na medida em que a própria fonte oficial da informação – o cadastro de leitos estaduais – a própria parte representante [Ricardo] alega estar desatualizada. Desse modo, sequer há como acreditar que o representado [Cássio] teria facilmente dados dissonantes daqueles ditos por ele no guia eleitoral”, afirma a juíza auxiliar da propaganda Niliane Meira, ao julgar a representação como improcedente.
A ação de Cássio contra a coligação de Ricardo tem basicamente o mesmo argumento. O candidato tucano argumentou que o governador usou em sua propaganda informações inverídicas e tentou degradar a sua imagem. Um dos pontos questionados também diz respeito a criação de leitos, pois em um trecho do programa se ironiza a atuação do governo de Cássio nesse setor. Em sua defesa, a coligação de Ricardo disse que a propaganda não excede os limites toleráveis do embate político.
“Vê-se que estamos a tratar de críticas relacionadas a vida pregressa do candidato representante, relacionadas com o exercício do cargo público de governador e não a sua vida pessoal, fato comum em uma disputa política. Vale lembrar que as críticas aos candidatos, ou ao grupo político que os apoia, ainda que irritantes, contundentes, ácidas, não podem ser proibidas, mas devem ser por eles aceitas ou refutadas, se for o caso”, diz o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, que rejeitou a representação da coligação.
Portal do Litoral PB
Com JP Online
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