Creci-PB reforça fiscalização sobre venda de imóveis sem Registro de Incorporação
A Lei n. 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias é antiga (de 1964) mas não só continua em vigor, como vem sendo descumprida, o que motivou o Creci-PB a intensificar a fiscalização nesse sentido, para proteger o mercado e a sociedade.
Qualquer que seja a modalidade da incorporação o incorporador ou o construtor só pode alienar, vender e fazer sua publicidade ou pré-venda, também conhecida como cadastro de reserva se possuir o Registro da Incorporação no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel.
É nesse Registro, mais conhecido como RI, que está materializada a legalidade da construção do imóvel e descritas todas as suas características em memorial, no qual são especificados, por exemplo, materiais estruturas e acabamentos a serem utilizados, além de espaços de áreas privativas, de lazer, comuns e de garagens.
Risco de penhora do imóvel
A falta desse documento, portanto, causa uma série de prejuízos ao adquirente, que terá a posse, mas não a propriedade do imóvel, já que não terá como registrar e escriturar no seu nome. Não bastasse, ainda poderá ser cobrado judicialmente por débitos do incorporador junto às instâncias federais, estaduais e municipais, inclusive com penhora do imóvel comprado e muitas das vezes, pago com muito sacrifício.
Penalidades
Os corretores de imóveis e imobiliárias que intermediarem essas transações ilegais estão sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento da inscrição e pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei 6.530/78 combinada com o Decreto n. 8.871/79 e a Resolução Cofeci n. 458/95.
Nos casos constatados pela equipe de fiscalização, o Creci-PB autua os profissionais e encaminha os dados dos indivíduos estranhos à profissão e dos incorporadores ao Ministério Público Estadual para as providências jurídicas cabíveis, mediante Termo de Cooperação Técnica.
Apenas no último mês de outubro, a Comissão de Ética e Fiscalização (Cefisp) do Órgão julgou aproximadamente 100 processos por ausência de Registro de Incorporação, que resultaram na aplicação de penalidades de advertência e advertência com multa.
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