Publicado em: 31 mar 2020

Creci-PB emite Nota de Esclarecimento sobre anuidade

Diante da difusão, sobretudo através de redes sociais e grupos de WhatsApp, de conteúdos equivocados (fake news) a respeito de suspensão e/ou cancelamento do pagamento da anuidade devida por profissionais registrados em Conselhos de classe, o Creci-PB vem, de público, repor a verdade dos fatos:

O respeito e reconhecimento à profissão, criada e regulamentada por lei, começam pelo registro no Conselho de classe. Somente através dele, é possível o exercício das atividades em todo o território nacional.

Nesse contexto, é devido o pagamento da anuidade, previsto na Lei n.º 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto n.º 81.871/78, além de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que detém competência exclusiva para fixar valor, além de conceder eventual prorrogação em data de vencimento, ou qualquer outra alteração nesse sentido.

Lembramos que, o prazo final para pagamento da anuidade conforme a Lei supracitada é no dia 31/03 do corrente ano e aqueles que não cumprirem essa obrigação, estarão, portanto, exercendo irregularmente a profissão.

A Diretoria




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