Publicado em: 20 abr 2020

Corretores de Imóveis precisam fazer recadastramento nacional para emissão de documentos digitais

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) implantou o Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis e Imobiliárias, uma ferramenta extremamente necessária para a melhoria na regulamentação de profissão e obrigatória para todo corretor de imóveis e empresas imobiliárias que estejam com a inscrição ativa conforme a Resolução 1.430/2019.

Por isso, o Creci-PB já amplamente divulgou aos seus inscritos a obrigatoriedade do aludido recadastramento e reforça para que os mesmos o realizem através do aplicativo i-Corretor, já disponível para Android e IOS, ou na página que você acessa no site do Creci-PB/Canal do Corretor/Recadastramento Nacional. Concluso o recadastramento e estando o corretor de imóveis ou empresa imobiliária quite com sua anuidade do exercício 2020 e sem possuir qualquer outro débito junto ao Conselho, o aplicativo disponibilizará a emissão da Cédula de Identidade e Regularidade Profissional Digital da Pessoa Física (CIRP) e o Certificado de Inscrição e Regularidade Digital Empresarial (e-CIRE), com data de validade até 15/04/2021, documentos digitais quem têm a mesma validez dos impressos tradicionais.

Caso o profissional tenha dificuldades para concluir seu recadastramento, por ausência de foto, assinatura, ou dados pessoais que não podem ser alterados no site/aplicativo, o profissional pode encaminhar os dados atualizados, juntamente com seus documentos comprobatórios para o e-mail: [email protected] ,  assim o setor responsável do Creci-PB atualizará no sistema e em seguida o profissional poderá concluir o seu recadastramento.

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas através de nossos telefones:

▪ Sede: (83) 2107-0406 / 2107-0410 / 2107-0421
▪ Campina Grande: 3321-6969 / 2107-0407




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