Corretores de imóveis aproveitam desconto e facilidades para pagamento da anuidade 2022
O prazo para pagamento da anuidade 2022 com desconto de 6% em cota única ou parcelado sem desconto, porém sem juros no boleto em até 4x e no cartão em até 9x encerra na próxima terça-feira (15), o que tem motivado um número cada vez maior de corretores de imóveis e representantes de imobiliárias a aproveitar essas oportunidades, evitando assim atropelos de última hora ou perda das facilidades.
Márcio Santos foi um deles. Profissional desde 2017 atuante na área de venda e locação de imóveis populares até a faixa de R$ 500 mil, ele costumava pagar em cota única no boleto, em 2021 optou pelo parcelamento, mas este ano garantiu os 6% de desconto quitando a contribuição.
Contribuição fundamental
“Por às vezes não buscarmos informações, não aproveitamos suficientemente os inúmeros benefícios que nos são ofertados e aos nossos dependentes pelos convênios firmados pelo Creci-PB. O pagamento da anuidade é uma contribuição fundamental para manter, por exemplo, a profissão regulamentada e o Conselho em pleno funcionamento, combatendo com eficiência o exercício ilegal da profissão”, afirmou.
Corretor e investidor, Bruno Arruda foi outro que compareceu esta semana ao Creci-PB para pagar em conta única a anuidade, hábito que cultiva há mais de uma década e considera essencial para o fortalecimento da categoria e das ações do Conselho. Ele trabalha adquirindo e vendendo imóveis, sobretudo na região do Altiplano Cabo Branco.
Mesmo procedimento há 14 anos
O segmento feminino da categoria também esteve representado por meio da corretora de imóveis Vera Lúcia, que atua com vendas de imóveis por indicação na região das praias. Ela destacou que sempre gosta de pagar em cota única devido ao desconto e porque preza em estar sempre regularizada.
“Há 14 anos repito o mesmo procedimento e desde o início esse benefício era concedido. Eu renovei meu Creci e é assim que me sinto segura para o exercício da profissão”, concluiu, com orgulho.
A adimplência com a anuidade é condição sine qua non de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Opções de facilidades
Até a próxima terça-feira (15), o pagamento se dá com desconto de 6% em cota única ou parcelado no boleto em até 4x sem juros. Outra opção é através de parcelamento em até 9x no cartão de crédito, conforme Resolução-Cofeci n° 1.455/2021, mediante atendimento exclusivamente presencial na Sede ou Delegacias do Creci-PB.
O boleto cota única ou parcelado pode ser impresso acessando o site www.creci-pb.gov.br
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