Publicado em: 4 fev 2022

Contratos de locações não são simples e exigem especial atenção. Saiba por que

Um contrato de locação não é tão simples como parece. Porém, ainda há quem o faça de forma verbal ou valendo-se de modelos “padrão” disponíveis na internet e livrarias, o que é bastante temerário, conforme mostrará o Programa Tambaú Imóveis e Negócios deste sábado(5) durante entrevista com os advogados especialistas no direito imobiliário Bruno Barsi Lemos e Gabriel Honorato.

Ambos explicarão a importância de constar, além de dados pessoais e multas contratuais, índice de multa para as situações mais comuns, como inadimplência, desistência da locação, rescisão de contrato, má conservação do imóvel; bem como data de entrega das chaves, e períodos mínimo e máximo para que o inquilino deixe o imóvel após o término do contrato.

Nesse aspecto, não faltam desconhecimento e dúvidas acerca por exemplo,.da obrigatoriedade do nome do cônjuge (se houver) no contrato, definição de abatimento do valor em caso de pagamento em dia e a quem compete a taxa de condomínio, parcela do IPTU, valor do fundo de conservação do imóvel.

“Outras cláusulas não menos importantes são as referentes a vistoria, direito de preferência do inquilino em caso de venda, registro e averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel locado, renovação compulsória e limitação de prazo de contrato de locação comercial. Sábado trataremos sobre todas”, afirmou o também advogado, jornalista e apresentador Rômulo Soares.

Sobre o Programa

Há mais de quatro anos vai ao ar às 9h de todos os sábados pelo Canal 5 da TV Tambaú/SBT e pelo site www.portalt5.com.br, com o apoio do Sistema Cofeci-Creci e das construtoras Global, N. Holanda, Alliance, Mais e MRV, bem como do Grupo G.P. Exclusive e das imobiliárias, Jampa e FK Imóveis. Além de matérias e entrevistas, conta com quadros de destaque como o Giro de Ofertas e o Momento Imobiliário.




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